Audiência pública discute os prejuízos ao turismo do Piauí com “linha da praia”
Audiência pública vai tentar por fim nos prejuízos que a demarcação de ‘linha de praia’ vem impondo ao turismo no litoral do Piauí
Depois de muitos estudos, pedidos da população e de proprietários de imóveis construídos há anos em áreas públicas litorâneas do Piauí e envolvendo a temática da delimitação ou demarcação de ‘linha de praia’, a Assembleia Legislativa do Piauí – Alepi, aprovou requerimento da deputada estadual Juliana Moraes Souza (PMDB) e uma audiência pública será realizada no próximo dia 12 de junho, sexta-feira, às 14 horas , no auditório do Sesc, em Luís Correia. O embasamento da deputada será feita com o parecer produzido pelo advogado Apoena Almeida Machado, a pedido da parlamentar.
Segundo Juliana Moraes Souza, diversas questões jurídicas envolvem empresários da rede hoteleira e prejudica novos investimentos no litoral do Piauí. Juliana afirmou que o objetivo da audiência “é conhecer o verdadeiro impacto ambiental naquela região litorânea”. A Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Piauí, atualmente, multa os investidores na construção de hotéis naquela linha de praia. A deputada reclama que enquanto o Maranhão e o Ceará desenvolvem o setor de turismo, no Piauí as empresas são penalizadas com multas.
Foram convidados a participar das discussões na audiência pública, moradores, representantes do Serviço de Patrimônio da União (SPU), órgão do Governo Federal, representantes das Secretarias Estadual de Turismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente, prefeituras de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande de Santa Izabel e Cajueiro da Praia. Também participarão dos debates, o representante da Associação de Defesa do Litoral Piauiense, da Associação Comercial de Parnaíba, senadores, deputados estaduais e federais.
ÁREAS RIBEIRINHAS
O parecer apresenta estudo minucioso de aspectos jurídicos, dentro de um contexto social e econômico, inerente à temática da demarcação da linha de preamar média (LPM) – destinada à delimitação das áreas públicas e privadas do litoral piauiense -, bem como da linha média das enchentes ordinárias (LMEO) – característica das áreas ribeirinhas dos rios federais e navegáveis -, em nosso estado.
O parecer apresenta estudo minucioso de aspectos jurídicos, dentro de um contexto social e econômico, inerente à temática da demarcação da linha de preamar média (LPM) – destinada à delimitação das áreas públicas e privadas do litoral piauiense -, bem como da linha média das enchentes ordinárias (LMEO) – característica das áreas ribeirinhas dos rios federais e navegáveis -, em nosso estado.
Um dos aspectos relevantes do estudo trata da análise da boa-fé das construções e o direito de retenção, uma vez que proprietários de imóveis obtiveram autorização documentada, seja da Capitania dos Portos, seja da prefeitura municipal e/ou do SPU, que expediu Alvará de Construção desses imóveis e concederam aos proprietários “Habite-se”. Com a autorização, esses proprietários possuem direito adquirido e não podem ser multados ou sofrer penalidades. Em última análise deveriam ser indenizados, porém a União não estabelece nenhuma previsão financeira de indenizações. Outros aspectos também serão amplamente discutidos na audiência. Segundo Apoena Machado, “os aspectos sociais e econômicos serão os mais discutidos, pois existem muitos empreendimentos turísticos envolvendo linha de praia, que estão sob ameaça, por receberem multas, algumas de valores exorbitantes, o que pode resultar em desinteresse em investimentos no litoral, deixando de gerar emprego e desenvolvimento na região”, explica.
A demarcação das áreas públicas, especialmente no Piauí, restou prejudicada, durante décadas, ante a dificuldade estrutural do SPU, a quem incumbe tal mister por decorrência do Decreto-Lei 9.760, de 1946, e na pessoa de quem se reconhece o inquestionável esforço e interesse de proteção dos interesses da sociedade.
Em dados estatísticos do Ministério do Planejamento, fora consignado, no Plano Nacional de Caracterização, que até dezembro do ano de 2014, o Piauí teve 27,2% de área de praia e 8,6% de áreas ribeirinhas demarcadas, constando 7.254 mil imóveis cadastrados.
A defasagem imotivada é histórica e desta decorreu a reflexão do Ministério Público Federal do Piauí e o seguinte ajuizamento de uma Ação Civil Pública, no ano de 2010, para obrigar a União, na pessoa do SPU, a realizar a demarcação das áreas remanescentes. Nacionalmente, o contexto de discussão da demarcação das áreas litorâneas vem angariando adesões de setores e poderes de grande relevância social. No plano político, sobretudo, vê-se a formação de frentes parlamentares com a adesão de mais de 180 deputados federais, os quais, dedicadamente, já propuseram quatro Propostas de Emendas Constitucionais (PEC´s) – ns. 39/2001, 16/2015, 27/2015 e 30/2015, a última destas com 180 assinaturas defendendo que as áreas de marinha e as ribeirinhas sejam de propriedade dos estados, municípios e dos ocupantes legais.