Prefeito sanciona lei que obriga estabelecimentos permitirem aleitamento materno
O estabelecimento que descumprir a lei está sujeito ao pagamento de multa
O prefeito Firmino Filho sancionou a lei que obriga todos os estabelecimentos localizados no município de Teresina a permitirem o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para este fim. A lei (número 4.778) é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros.
O disposto na lei refere-se tanto aos estabelecimentos fechados quanto aos abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa no valor de R$500, sendo, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
A multa será atualizada anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
O objetivo com a lei é incentivar e proporcionar um ambiente para que as mães possam permanecer amamentando os filhos, sobretudo, tendo em vista que o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltam sempre o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança, fortalecendo a imunidade e protegendo o organismo do recém-nascido.