quinta-feira, 7 de abril de 2016

Descumprimento de liminar Ministério Público Federal pede prisão de Marcelo Castro


Descumprimento de liminar

Ministério Público Federal pede prisão de Marcelo Castro

O Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo descumpriram uma liminar que garante o fornecimento do medicamento cannabidiol.

O Ministério Público Federal em Marília, no estado de São Paulo, pediu, nesta quinta-feira (07), a prisão do ministro da Saúde, o piauiense Marcelo Castro, e do secretário de Estado da Saúde, David Uip. O pedido se deu em conta do descumprimento de uma decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento cannabidiol a crianças e adolescentes portadores de encefalopatia epiléptica e síndrome de lennox-gastaut em Marília.

A liminar para o fornecimento do remédio foi concedida em abril de 2015, mas vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano, quando o Estado e pela União deixaram de repassar o medicamento. Devido a interrupção no tramento, os pacientes voltaram a apresentar crises convulsivas. 

De acordo com o G1, o MPF garantiu o fornecimento do cannabidiol após ação que visavam garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município e não respondiam à terapia padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio, extraído da maconha, auxilia no controle aos graves ataques convulsivos que os pacientes sofriam. 
Imagem: GP1Marcelo Castro(Imagem:GP1)Marcelo Castro
Para o autor das ações, o procurador da república Jefferson aparecido Dias, o descumprimento da liminar, além de ofender a Justiça, representa risco à saúde das crianças e adolescentes que necessitam do medicamento. 

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo esclareceu, em nota, que assim que recebe a notificação para a entrega de medicamentos por decisão judicial, inicia o processo para sua aquisição. No entanto, é obrigada a seguir a Lei de Licitações para comprar quaisquer produtos, o que pode gerar atrasos.

O Canabidiol não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira. Por se tratar de medicamento importado, o processo de aquisição requer autorização de importação da Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Além disso, no caso deste medicamento é essencial que as autorizações individuais junto à Anvisa, que são válidas por um ano, estejam em dia.

fonte gp1