sexta-feira, 24 de junho de 2016

Flagrante Proprietário do Hotel Poty é preso por furto de energia

Flagrante

Proprietário do Hotel Poty é preso por furto de energia

No momento estão no local técnicos da Eletrobras, Polícia Civil e Perícia Criminal para realizar a autuação do flagrante.

O proprietário do Hotel Poty, localizado na Avenida João XXIII, zona leste de Teresina, foi detido na tarde desta sexta-feira (24) por furtar energia elétrica para abastecer mais de 80 aparelhos de ar condicionado do estabelecimento. Ele deve ser conduzido à sede da Greco para prestar esclarecimentos sobre o caso. 
Imagem: Francisco Barbosa/GP1Hotel Poty (Imagem:Francisco Barbosa/GP1)Hotel Poty
No momento estão no local técnicos da Eletrobras, Polícia Civil e Perícia Criminal para realizar a autuação do flagrante. O empresário deve responder pelo crime no âmbito administrativo, onde deverá pagar multa em valor equivalente ao que foi desviado da rede elétrica, e na esfera penal, onde poderá ser condenado a reclusão de dois a oito anos e pagamento de multa. 

Carlos Salomão, assessor de comunicação da Eletrobras, informou que a empresa possui um setor que fiscaliza constantemente casos dessa natureza. “Nós temos a nossa inteligência e fora isso nós temos o monitoramento através de monitores espião, ou seja, equipamentos que a gente coloca na rede para vigiar o que está sendo consumido, o que está sendo faturado, além também de nossas equipes que, quando vão fazer leitura, eles percebem o tamanho do ambiente e fazem o comparativo com a carga instalada e o que está sendo consumido”, explicou.

O estabelecimento já vinha sendo monitorando pois já havia uma desconfiança quanto ao furto de energia. “Após o monitoramento, nós percebemos e constatamos que realmente estava tendo o desvio e nossas equipes flagraram que tinha uma ilicitude”, disse Salomão.

O assessor ainda informou que a multa que deverá ser paga pelo empresário será calculada com base no que ele desviou da rede elétrica, como meio de ressarcir a Eletrobras pelo furto. “em casos como este, onde é constatado a fraude, o desvio, faz o levantamento de carga, ver quanto é que ele devia estar pagando com essa carga instalada, ver quanto ele paga e toda a diferença entre o que ele devia estar pagando e o que ele paga é faturado e a gente retroage isso a uma quantidade de meses que pode variar até 36 meses”, disse. 

O furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155, inciso 3º do Código Penal. Desse modo, o empresário deverá ser denunciado à Justiça pelo Ministério Público. 

fonte gp1