Município de Várzea Branca é condenado a pagar indenização para criança que caiu de veículo escolar
Condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos.
Foi publicado hoje, dia 24, no Diário da Justiça, a decisão do Juiz Dr. Igor Rafael Carlho Alencar (Processo n° 0000035-69.2014.8.18.0073), que condena o Município de Várzea Branca - PI, que tem como gestor o prefeito “Cuim”, a indenizar uma criança que caiu do transporte público escolar no ano de 2013, sofrendo traumatismo craniano. O valor determinado pela Justiça do Piauí é de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos.
Entenda o caso
No ano de 2013, a criança A.S.S. retornava da Unidade Escolar lagoa da Isabel, zona rural de Várzea Branca, quando caiu da carroceria de um veículo modelo pick-up aberta, que realizava oficialmente o transporte escolar de 20 crianças na carroceria. De acordo com o autor, o responsável pelo veículo não prestou socorro à vítima após o acidente que foi encaminhado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde foi submetido a cirurgia para retirada de coágulos na cabeça.