terça-feira, 12 de setembro de 2017

TRE-PI cassa coligações acusadas de usarem candidatas “fantasmas”

TRE-PI cassa coligações acusadas de usarem candidatas “fantasmas”

As coligações são acusadas de utilizarem candidatas fictícias para atingirem a porcentagem de participação de gênero nas últimas eleições.


O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI) decidiu ontem (12) cassar duas coligações da cidade de Valença que foram acusadas de utilizarem mulheres como candidatas fictícias para atingirem a porcentagem de participação de gênero nas eleições de 2016. A votação, que havia sido iniciada na semana passada, foi desempatada pelo Desembargador Joaquim Santana, presidente do Tribunal.
Na primeira sessão, foi decido sobre a cassação do registro de candidatura das cinco mulheres acusadas de participarem da eleição de forma simulada, uma vez que não fizerem campanha eleitoral e, algumas delas, não receberam votos. Geórgia Lima, Magally da Silva, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira e Maria Eugênia de Sousa, que fizeram parte das coligações “compromisso com Valença” e “compromisso com Valença 2”, ficaram inelegíveis por oito anos.
TRE-PI cassa coligações acusadas de usarem candidatas “fantasmas”. (Foto: Moura Alves/Jornal O Dia)
Na sessão de ontem, o plenário discutiu sobre os demais candidatos que compuseram a coligação. Alguns dos juízes consideram a necessidade de todos os candidatos a vereadores das coligações serem cassados, uma vez que o ilícito contribuiu pra a composição na Câmara, já que alteraria o resultado do coeficiente eleitoral.
O relator do processo, o juiz Astrogildo Mendes, votou pela cassação das acusadas, retirando os demais eleitos do processo. O desembargador Edvaldo Moura e o juiz Geraldo Magela seguiram o voto. Entretanto, os juízes José Wilson, Antônio Lopes e Paulo Roberto defenderam a cassação de todos os 29 candidatos das coligações, o que foi seguido pelo presidente do TRE-PI em seu voto de desempate.
“Candidaturas fictícias para o atingimento de cotas para o sexo feminino apenas com o fim de se eleger mais candidatos, comprimento de mera formalidade, é um ato desprovido de conteúdo valorativo e sem incentivo à participação feminina na política, o que se configura fraude ao dispositivo e consequente abuso de poder com a gravidade necessária a macular a lisura do pleito”, explicou o Desembargador durante o voto. 
O juiz de defesa das candidatas “fantasmas” afirmou que vai recorrer da decisão na instância superior, em Brasília. “A gente entende que a decisão, com relação a atingir vereadores que foram eleitos através do voto popular, fere um pouco a soberania popular porque se exclui os eleitos que sequer tiveram qualquer tipo de benefício com essa conduta tida como irregular”, pontuou Germano Pedrosa. 

fonte portal o dia