quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Justiça Federal condena empresas e sócios-proprietários do "Piauí Cap"

Justiça Federal condena empresas e sócios-proprietários do "Piauí Cap"

Produto propiciava apenas a participação do adquirente em “sorteios/bingos/jogos semanais”, sem a efetiva capitalização dos recursos aplicados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), no Piauí, a 5ª Vara da Justiça Federal condenou a Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), a Associação Universidade Ativa, Cláudio Rocha Paschoal Filho, Gustavo Coutinho Paschoal, Hermes Coutinho Paschoal, Julio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto e Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda por dano moral coletivo.
Imagens da Operação Trevo
Imagens da Operação Trevo 
De acordo com a ação civil pública do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, as cartelas numéricas do Piauí Cap eram comercializadas para sorteios semanais de prêmios como se fossem títulos de capitalização emitidos na modalidade popular de pagamento único. No entanto, o produto propiciava apenas a participação do adquirente em “sorteios/bingos/jogos semanais”. Não havia efetiva capitalização dos recursos aplicados pelo titular.
Para o MPF, a conduta dos réus induzia o consumidor a erro, com desrespeito a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como infringiam a legislação que proíbe sorteios, bingos ou jogos, sem a anuência da autoridade competente.
O juízo da 5ª Vara Federal, atendeu parcialmente o pedido do MPF e determinou aos réus: a) tornar definitiva a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização denominado Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características, ficando suspensos também sorteios futuros e repasses de valores a título de doações decorrentes da venda dos títulos, uma vez que viciadas, conforme fundamentação; b) condenar os réus ao pagamento de forma solidária, do valor de R$ 1.000.000,00, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85.

Fonte:180graus.com/com informações MPF-PI