sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Juíza ordena retorno dos ônibus no Dirceu após paralisação de 2 dias

Foto: Roberta Aline

A juíza Thania Maria Bastos, da Vara do Trabalho, determinou  nesta sexta-feira (17) a circulação dos ônibus da empresa Santa Cruz, que desde a manhã de ontem (16) estão parados, devido o protesto de motoristas e cobradores. 
A paralisação afetou as rotas que vão para o Grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. O Sindicato dos Motoristas de ônibus alegam que os empresários não cumprem acordo trabalhista. 
A juíza da Vara do Trabalho determinou que “o Sintetro se abstenha de obstruir os portões da empresa Expresso Santa Cruz Ltda - EPP para que haja a livre circulação dos ônibus e sem impedir que os trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista retornem às suas atividades normalmente, vez que a adesão à paralisação deve ser voluntária”.
O não cumprimento prevê pena de multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
O Setut entrou com ação na justiça após o movimento paredista dos trabalhadores da empresa nessa quinta-feira (16). Os funcionários, com o apoio do sindicato, reclamavam do não pagamento do piso salarial e da implantação de um banco de horas sem acordo prévio com os empregados.
A Delegacia do Trabalho intermediou uma audiência nesta sexta-feira que terminou sem um acordo entre as partes. 
Procurado pelo Cidadeverde.com, o presidente do Sindicato do Trabalhadores Rodoviários (Sintetro), Fernando Feijão, afirmou que a categoria em paralisação vai acatar a decisão mas vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
“A justiça suspendeu a greve e a na terça feira a advogada vai entrar com um pedido de negociação no TRT. Amanhã a empresa já estará liberada mas a gente vai entrar, nos termos jurídicos, junto ao Tribunal”, informou o sindicalista.
A empresa Santa Cruz se manifestou por meio de nota.
Decisão
A Empresa Santa Cruz informa que, por meio de medida liminar, foi determinado desobstrução da garagem da empresa. Segue decisão:
“Defiro a tutela de urgência, de forma liminar, até decisão final do presente processo, para determinar a expedição de alvará de interdito proibitório para que o SINTETRO se abstenha de obstruir os portões da empresa EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA - EPP para que haja a livre circulação dos ônibus e sem impedir que os trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista retornem às suas atividades normalmente, vez que a adesão à paralisação deve ser voluntária, sob pena de multa diária.”A Santa Cruz reafirma que segue cumprindo as determinações da Convenção Coletiva e da CLT.

fonte cidadeverde.com