domingo, 12 de abril de 2020

Decreto altera funcionamento de supermercados em Teresina



Estabelecimentos funcionarão somente das 09h às 20h. Mercados, açougues e mercearias abrirão das 06h às 18h.


Um novo decreto que será assinado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) nos próximos dias vai alterar o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados e mercearias em Teresina tendo em vista as medidas de reforço do isolamento social. Esses estabelecimentos só poderão funcionar das 9h às 20h. Já os mercados, açougues, frutarias e peixarias poderão permanecer funcionando das 6h às 18h.
O principal objetivo deste decreto é justamente diminuir o fluxo de pessoas nos ônibus nos mesmos horários, evitar aglomerações e reduzir a exposição de colaboradores e clientes ao risco de contaminação pelo Coronavírus.
Vale ressaltar que a alteração acontece apenas nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que já têm permissão para funcionar nesse período de quarentena. ”Alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento. No entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento para evitar aglomerações e resguardar também os trabalhadores. Essas medidas vêm em conjunto com outras que estamos adotando para reduzir essas exposições e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus”, explica o secretário municipal de Governo, Fernando Said.

Decreto altera horário de funcionamento de supermercados - Foto: O Dia
Casas lotéricas também terão horário alterado
Outra alteração importante foi em relação ao funcionamento das casas lotéricas, que poderão ficar abertas das 07h às 20h. O funcionamento dos serviços de limpeza pública, de capina e varrição terão os trabalhos executados das 09h às 17h. As alterações no horário não atingem o serviço de coleta domiciliar, que continua funcionando nos três turnos.
O decreto ressalta que estabelecimentos também são obrigados a fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Seguem os demais horários de funcionamento que deverão ser alterados pelo novo decreto:
– Padarias – das 07 às 20 horas;
– Estabelecimentos industriais – das 07 às 17 horas;
– Lavanderias – das 09 às 15 horas;
– Distribuidoras de águas das 09 às 22 horas;
– Lojas que comercializam insumos agrícolas – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que comercializam rações – das 09 às 17 horas, podendo permanecer abertas as clínicas veterinárias para urgência e emergência, 24 horas
– Setor de oficinas das concessionárias de veículos – das 09 às 17 horas.
– Farmácias e drogarias – das 09 às 22 horas;
– Empresas de telecomunicações e processamento de dados – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar.

fonte www.portalodia.com