Destacando a importância das medidas sanitárias determinadas pelo Governo do Estado do Piauí para conter o avanço do novo coronavírus, visto que se trata de Emergência de Saúde Pública de importância Internacional, a 2ª promotoria de Justiça de Piracuruca solicitação à justiça a adoção de medidas pela prefeitura de Piracuruca para evitar que o vírus se espalhe pela região.
No dia 23 de março de 2020, por meio de Decreto, o Governo do Piauí determinou a suspensão das atividades comerciais e de prestações de serviço, em todo o Estado, contudo, representantes do município realizaram reunião para tratar de possível autorização do funcionamento das atividades econômicas.
A justiça determinou, após Ação Civil Pública ingressada pelo MPPI, que a prefeitura de Piracuruca seja obrigada a não autorizar abertura do comércio até que novo decreto do Governo do Estado ou norma federal disponha o contrário, ressalvando, eventualmente, as atividades lotéricas onde muitas pessoas sacam seus benefícios assistenciais, respeitadas as medidas sanitárias aplicáveis, como distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, além de disponibilizar álcool em gel e máscaras.
Devem ser expedidos ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.
No dia 23 de março de 2020, por meio de Decreto, o Governo do Piauí determinou a suspensão das atividades comerciais e de prestações de serviço, em todo o Estado, contudo, representantes do município realizaram reunião para tratar de possível autorização do funcionamento das atividades econômicas.
A justiça determinou, após Ação Civil Pública ingressada pelo MPPI, que a prefeitura de Piracuruca seja obrigada a não autorizar abertura do comércio até que novo decreto do Governo do Estado ou norma federal disponha o contrário, ressalvando, eventualmente, as atividades lotéricas onde muitas pessoas sacam seus benefícios assistenciais, respeitadas as medidas sanitárias aplicáveis, como distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, além de disponibilizar álcool em gel e máscaras.
Devem ser expedidos ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI