segunda-feira, 18 de maio de 2020

Juíza se declara suspeita em ação de radialista que diz ter sido chamada de “vagabunda” por prefeito

Ministério Público Estadual diz que “há nos presentes autos indícios de que o autor do fato praticou o crime de injúria"


_A radialista Jove Oliveira (Foto: Divulgação)
_A radialista Jôve Oliveira (Foto: Divulgação) 

A juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri, se declarou “suspeita, por motivo de foro íntimo”, para julgar a queixa-crime que a radialista, locutora e política Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira, move contra o prefeito do município Luiz Cavalcante e Menezes. 

A radialista sustenta que foi xingada pelo gestor em telefonema disparado na frente de terceiros.

Segundo informações da queixa-crime apresentada à justiça por Jôve, visando dar início à uma ação penal privada, consta dos autos “ofensas juntadas como anexo, em formato de mídia”.

Jôve diz que foi xingada de “vagabunda”, “irresponsável” e “cobra cascavel” durante a ligação.

_Prefeito Luiz Menezes (Imagem: Divulgação)
_Prefeito Luiz Menezes (Imagem: Divulgação) 

Para os advogados da radialista, o “ora querelado buscou ofender a imagem da querelante, mitigando sua honra”, ao chamá-la desses nomes, o que configuraria crimes de difamação.

“Além disso, constata-se a consumação do crime de injúria pelo querelado, ao ter este agredido a querelante com os respectivos xingamentos, que atacaram sua honra e imagem, tendo os mesmos chegado ao seu conhecimento. Ocasião esta que abalou sua honra e sua autoestima. Situações estas que trouxeram muitas consequências para a vida pessoal e profissional da querelante, principalmente, por ser pessoa notoriamente conhecida”, sustentam.

O contato telefônico, segundo a inicial, ocorreu no dia 2 de setembro do ano passado.

O promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, em manifestação diante da queixa-crime, afirma que “há nos presentes autos indícios de que o autor do fato, Luiz Cavalcante e Menezes, praticou o crime de injúria (art. 139 do CP) em face da vítima Jovelinia Alves de Oliveira Monteiro”.

_Imagem: Reprodução
_Imagem: Reprodução 

"Ante o exposto, o Ministério Público requer pela realização da audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95, na qual, não logrando êxito a tentativa de composição civil dos danos, deverá ser facultado à vítima formular proposta de transação penal", traz ainda a manifestação do Ministério Público.

NOTA DO PREFEITO

Procurado, o prefeito Luiz Menezes divulgou a seguinte nota:

"O prefeito Luiz Menezes, assim como familiares e servidores públicos municipais, tem sido vítima de agressões e acusações diárias, pela radialista, em emissora de rádio local.

O mesmo apenas tem se defendido, seja na imprensa, em
suas redes sociais ou através de processos judiciais que ele, seus familiares e cidadãos piripirienses já moveram contra a radialista, condenada, algumas vezes, ao pagamento de indenizações por calúnia, injúria ou difamação.

O prefeito reitera que sua missão é conduzir o município de Piripiri em um momento tão delicado e que, portanto, há assuntos mais relevantes a tratar. 

Por fim, reafirma também que continuará se defendendo, quando entender necessário, dentro dos meios possíveis e legais".

fonte 180graus.com