Foto: Ascom/MPE
Já está em vigor a Lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem à polícia casos de violência contra mulher, criança, adolescente e idosos, que ocorrerem dentro dos apartamentos ou áreas comuns dos prédios que administrem.
A Lei n° 5.540, publicada nesta segunda-feira (14), prevê que a comunicação deve ser imediata por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o caso, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor.
“Essa Lei veio em um bom momento como mais uma ferramenta no enfrentamento à violência contra mulher, idosos e crianças, que são os mais vulneráveis dentro do ambiente doméstico, principalmente, neste momento de isolamento. É de suma importância, o engajamento da sociedade para a mudança dessa estrutura machista e patriarcal, que oprime os mais fragilizados e vulneráveis", destaca a promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí (NUPEVID/MPPI).
Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.
Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.