quinta-feira, 17 de setembro de 2020

MPPI ajuíza ação para que Câmara Municipal de Pedro Laurentino cumpra Lei de Acesso à Informação

 



O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou uma Ação Civil Pública contra os Poderes Executivo e Legislativo do município de Pedro Laurentino. O objetivo é garantir que o site da Câmara Municipal seja atualizado corretamente, em consonância a Lei n° 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação, e a Lei Complementar n° 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal.

Em 2019, foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 074/2019, afim de investigar tais irregularidades. Ainda neste mesmo período, o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Piauí, CACOP, realizou um checklist no site oficial da Câmara, constando algumas inadequações.

Devido isso, o MPPI expediu recomendação, solicitando a disponibilização e gerenciamento, em página oficial, na internet, no prazo de 60 (sessenta) dias e a atualização de dados do Portal da Transparência até o último dia útil do mês subsequente. No entanto, nenhum dos itens pedidos foram cumpridos.

Dentre os requisitos legais exigidos, a legislação prevê a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todos os atos praticados pelas unidades gestoras.  “No caso em debate, a forma como vem sendo conduzida a publicação dos atos oficiais pela Câmara Municipal de Pedro Laurentino/PI, como informações omissas e desatualizadas, caracteriza ofensa aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade”, ressalta o promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa na ação.

Desta forma, o Ministério Público do Estado do Piauí requer ao Poder Judiciário determinação para que, num prazo de 20 dias, a Câmara Municipal de Pedro Laurentino (PI) passe a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial e a impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária ao município até que o Presidente do Órgão Legislativo cumpra a determinação.  Ainda é solicitado a notificação do Município de Pedro Laurentino para que se manifeste num prazo de 72 horas.   


fonte www.mppi.mp.br