terça-feira, 22 de setembro de 2020

Projeto de lei propõe multa para quem pichar prédios públicos no Piauí

 O deputado estadual Pastor Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei de Nº 60/2019 que dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público no estado do Piauí.

O projeto foi apresentado ainda no mês de março de 2019, mas somente agora avançou na Assembleia. Pastor Gessivaldo acredita que a aplicação da multa é uma das maneiras de inibir a pichação de prédios públicos,  prática bastante recorrente em Teresina e na maioria das cidades brasileiras.

“Eu coloquei esse projeto de lei, espero que os pares desta casas entendam qual o objetivo que eu tenho, que é preservar o bem público [...] Esse parlamentar acredita que tem que ter uma punição para aquela pessoa que tá fazendo aquilo em um prédio público. Até porque ele tá desrespeitando a questão do próprio prédio, onde ele coloca palavrões. Eu acredito na obra de arte, mas a pichação, por esse parlamentar aqui não é aceitável”, disse.

Se aprovado, a multa por pichação em prédios públicos será equivalente ao dobro do valor do dano material praticado. No caso do  autor não possuir capacidade para arcar com os custos, a responsabilidade será repassada  para os seus responsáveis legais.

“A fim de preservar o patrimônio público, fica obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano material, aquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado do Piauí”, diz a proposta. O projeto determina ainda que, no caso de o infrator não possuir capacidade para arcar com os custos da multa, essa recairá sobre os seus responsáveis legais.

As exceções para as penalizações também estão previstas na lei, que no caso de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas,  estarão livres de aplicações de multas desde que sejam expressas e previamente autorizadas Governo do Estado.


Fonte: 180graus.com