quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Comarca de Castelo do Piauí realiza primeiro júri popular com novas regras de biossegurança em função da pandemia de Covid-19

 A comarca de Castelo do Piauí (a 188 km de Teresina) realizou, nesta terça-feira 27), sua primeira sessão de júri popular dentro das novas regras de biossegurança em função da pandemia do novo coronavírus. A sessão foi presidida pela magistrada Rita de Cássia da Silva, juíza da Vara Única de Castelo do Piauí, e envolveu o caso de assassinato de um idoso no dia 31 de dezembro de 2015.



Como forma de garantir a segurança de todos os participantes e de prevenir a Covid-19, o sorteio para formação do Conselho de Sentença foi realizado na área externa das dependências do Fórum, obedecendo às diretrizes sanitárias atuais quanto à promoção de eventos/sessões. Além disso, todos os presentes fizeram uso de máscaras. Também foram disponibilizados materiais como álcool em gel, máscaras descartáveis, luvas.

Os integrantes do Conselho de Sentença foram submetidos a testes rápidos para detecção do coronavírus, com o auxílio do Executivo Municipal. “Uma jurada testou positivo, razão pela qual foi dispensada e substituída por outra que, da mesma forma que anterior, submeteu-se ao exame de testagem, com resultado negativo, assim como os outros seis jurados”, detalha a magistrada Rita de Cássia da Silva.

Toda a sessão do Tribunal do Júri ocorreu às portas abertas, em ambiente com livre circulação do ar atmosférico, com a restrição de presenças no ambiente interno, tendo se mantido o distanciamento necessário, com cada participante fazendo uso de máscaras e, sempre que necessário, utilizando-se de instrumentos para promoção da higienização pessoal.

“Para fazer valer o princípio da publicidade, em harmonia com as medidas de sanitização a serem adotadas na época vigente, foi instalado um telão na área externa, de forma a proporcionar à população local o acompanhamento da Sessão em tempo real, de forma segura e cômoda, por se tratar o crime em exame, quando de seu cometimento, de um evento que provocou grande comoção local”, detalha a magistrada Rita de Cássia.





fonte www.tjpi.jus.br