Momento da leitura da sentença pela magistrada de Batalha
O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, conseguiu a condenação do réu Luiz Alves Ferreira pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 19 anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado na Penitenciária de Esperantina. O julgamento foi realizado ontem (27), na comarca de Batalha.
No dia 03 de março de 2016, por volta do meio-dia, nas dependências de uma residência situada na localidade denominada “Canta Galo”, zona rural do município de Batalha, o acusado assassinou Maria dos Remédios de Sousa Coêlho, sua ex-companheira, com três golpes de faca. De acordo com as apurações, Luiz Alves Ferreira matou a vítima porque esta não queria mais reconciliar-se com ele, em virtude das constantes agressões físicas e ameaças de morte.
Consta dos autos que a vítima estava há apenas um mês separada do réu, quando deslocou-se até a residência deste no intuito de pegar alguns objetos pessoais. Ela foi então abordada e subjugada e, em seguida, recebeu as três facadas, sendo que duas destas atingiram-na no coração. O réu empreendeu fuga do local, levando consigo a arma do crime.
“Esse crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Batalha, fazendo com que a população local clamasse por justiça em virtude da violência e da covardia de mais um crime de feminicídio cometido”, destaca o promotor João Malato Neto.
A sentença foi prolatada pela magistrada titular em Batalha, Lidiane Suely Marques Batista. Antes do início da sessão do júri, o Poder Judiciário realizou a testagem sanguínea em todos os participantes, para detecção de eventual contaminação por covid-19 e prevenção do contágio.
fonte www.mppi.mp.br
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