segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

'Cadeirinha' salva vida de três crianças durante acidente na BR-343 em cidade do Piauí

 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente ocorrido na manhã do último sábado (14/02), na BR-343, em Francisco Ayres/PI.

Segundo o motorista, um homem de 29 anos, o acidente ocorreu por volta de 6h e chovia muito no momento. O veículo, modelo Siena, era ocupado por pai, mãe e três filhos e seguia pela BR-343, no sentido Francisco Ayres/Floriano, quando aquaplanou, saiu da pista e capotou.

No banco de trás, três crianças de aproximadamente um, quatro e sete anos eram transportadas nos dispositivos de segurança adequados: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, respectivamente. Graças ao uso correto dos dispositivos, as crianças nada sofreram. O motorista, pai das crianças e uma passageira, mãe das crianças, também não se feriram.

FOTO: PRF

Os dispositivos de retenção são obrigatórios e imprescindíveis para a segurança das crianças. Seu uso correto, de acordo com o manual do instruções, deve ser observado na íntegra para não colocar em risco a vida dos pequenos.

A equipe PRF foi acionada e, considerando que não houve vítimas, os envolvidos foram orientados a preencher uma Declaração de Acidente de Trânsito - DAT (https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-acidente-de-transito). Assim, o atendimento foi encerrado.

Dispositivo de retenção para crianças (DRC): 

Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto;

De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha;

De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação;

De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.

Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Mais informação confira na resolução CONTRAN Nº 277 DE 28/05/2008 que Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

fonte 180graus.com