O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, celebrou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a Secretaria de Esportes do município, para garantir o ressarcimento de valores por contrato de aluguel de imóvel superfaturado. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues.
O ANPC considera o Inquérito Civil instaurado na Promotoria, a partir de informações sobre o prédio alugado pela prefeitura de Batalha, onde funcionava a sede da Secretaria de Esportes. O imóvel pertence ao próprio secretário de esportes do município. Segundo o promotor, o município informou que após análise da Secretaria de Administração e Finanças, não há nenhum processo licitatório ou de inexigibilidade de licitação destinado ao imóvel em questão.
Porém, foi identificado através do Portal da Transparência de Batalha, que a sede da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Lazer e Juventude tem como sede o endereço investigado, e a pasta funcionou no local até janeiro deste ano.
O MPPI pontua que, de acordo com a nova Lei de Licitações, a alocação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação do bem, observando o estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos necessários.
Conforme certidão presente nos autos, o secretário de esportes do município, “maquiou” o contrato de aluguel firmado entre ele e a Liga Batalhense de Futebol, cobrando valor nitidamente superfaturado pelo aluguel do imóvel. Além disso, consta que de janeiro de 2021 até maio de 2023, foram firmados vários convênios entre o município de Batalha e a Liga Batalhense de Futebol, resultando no repasse de 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sem qualquer indício de prestação de contas ou destinação desses valores, com o objetivo de favorecer financeiramente o secretário de esportes. Segundo a apuração, esses valores repassados eram pagos em espécie, pelo próprio secretário, sem nota fiscal ou recibo.
A partir dessas constatações, o MPPI firmou Acordo de Não Persecução Cível com os envolvidos, para que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa. Eles deverão, também, devolver os valores correspondentes ao prejuízo causado. O total deve totalizar mais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Os envolvidos ficam proibidos, ainda, de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos.
Caso não sejam cumpridas as cláusulas do Acordo, o MPPI fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) , sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
fonte www.mppi.mp.br
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI