segunda-feira, 13 de novembro de 2023

TRE-PI desaprova contas do MDB referente as eleições de 2020

 Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (07) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) referentes as eleições municipais de 2020, Diretório Municipal de Oeiras-PI.

A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo (Prestação de Contas nº 0600397-87.2020.6.18.0005).

FOTO: TRE-PI

O referido processo veio ao TRE-PI em grau de recurso porque a Juíza da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Maria do Socorro Rocha Cipriano julgou as contas como não prestadas.

O Tribunal modificou a decisão da magistrada e nos termos do voto do relator, deu parcial provimento ao Recurso, a fim de que as contas de campanha do recorrente relativa às eleições 2020, em vez de julgadas como não prestadas, sejam desaprovadas, com a perda do direito de receber as quotas do Fundo Partidário por seis meses, nos termos do artigo 74, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

De acordo com o parecer técnico conclusivo na análise das referidas contas subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária:

1) Recursos de origem não identificada no montante de R$ 18.250,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta reais) sem o CPF/CNPJ dos doadores;

2) Comprovação insuficiente de despesas com advogado(a) e contador(a);

3) Omissão de valores doados/transferidos a candidatos;

4) Omissão de despesas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

5) Omissão de contas utilizadas durante a campanha

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Municipal do MDB de Oeiras-PI não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas, por incidência do disposto no artigo 74, caput, III, da mesma Resolução TSE n° 23.607/2019.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube.

Fonte:180graus.com/com informações  TRE-PI