A Justiça Itinerante chega ao Residencial Todos os Santos, em Teresina, levando cidadania e acesso facilitado aos serviços do Poder Judiciário. A ação acontece de 06 a 10 de abril, na Associação de Moradores do Residencial Todos os Santos, com endereço na Quadra J, Casa 22, bairro São Sebastião, zona Sudeste de Teresina. O objetivo é aproximar a Justiça da população, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento ou acesso aos serviços formais.
Durante a semana, moradores da região poderão contar com uma estrutura montada para atendimento direto, reunindo diversos serviços essenciais que serão posteriormente detalhados. A iniciativa busca garantir direitos, promover inclusão social e agilizar demandas que, muitas vezes, permanecem represadas por falta de acesso.


A presença da Justiça Itinerante na comunidade representa uma importante estratégia de descentralização do Judiciário, permitindo que questões simples sejam resolvidas de forma rápida, eficiente e humanizada, diretamente no local onde a população vive.
O Corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Hilo de Almeida, destacou a relevância da ação para a promoção da cidadania.
“A Justiça Itinerante cumpre um papel fundamental ao levar os serviços do Judiciário até as comunidades. Nosso objetivo é garantir que todos tenham acesso aos seus direitos, de forma simples, rápida e digna, especialmente aqueles que mais precisam”, afirmou o Desembargador.



A ação reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a ampliação do acesso à Justiça e com a construção de um Judiciário mais próximo, eficiente e sensível às necessidades da população.
O Tribunal de Justiça do Piauí, através da Justiça Itinerante, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Ofício de Registro Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ouvidoria do Estado e do TJPI, SASC, PROCON Itinerante, e Lacen oferece os seguintes serviços:
JUDICIAIS
Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA
OBS.: documentos necessários para as ações acima
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço
– Comprovante de renda
– Documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)


EXTRAJUDICIAIS
Realizados em parceria com o Ofícios de Registro Civil de Teresina, Secretaria de Segurança Pública, Ouvidoria do Estado, Ouvidoria TJ, SASC e PROCON Itinerante, tais como:
– Solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4)
– Orientações, sugestões, reclamações – Ouvidoria do Estado do Piauí e do TJPI
– PROCON Itinerante e PROCON ALEPI – atendimentos, consultas de direito do consumidor (PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO)
– Oficina de beleza – SASC (PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO)
– Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em Teresina (Ofício de Registro Civil de Teresina)
– Pré-inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em Teresina), documentos necessários:
SOLTEIRO (A):
1- Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
2- RG e CPF
DIVORCIADO (A):
1- Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)
2- Petição inicial e sentença do divórcio
3- RG e CPF
VIÚVO (A):
1- Certidão de casamento atualizada (90 dias)
2- Certidão de óbito do cônjuge falecido
3- Inventário positivo ou negativo
4- RG e CPF


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fonte www.tjpi.jus.br