Translate

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Nagem do Teresina Shopping é questionada por consumidor sobre emissão de nota fiscal no ato da compra

 


Cliente afirma ter comprado um aparelho de ar-condicionado e relata que a nota fiscal não teria sido emitida e entregue no momento da operação

TERESINA (PI) — A Nagem do Teresina Shopping está sendo questionada por um consumidor após uma compra de um aparelho de ar-condicionado. Segundo o cliente, a venda foi realizada, mas a nota fiscal não teria sido emitida e disponibilizada no momento da compra, tendo sido informado de que o documento seria enviado posteriormente.

O consumidor questiona a legalidade do procedimento e afirma que não considera aceitável realizar uma compra e receber a documentação fiscal somente dias depois.

A legislação fiscal estabelece regras para a emissão dos documentos fiscais nas operações comerciais. Há previsão legal de que a nota fiscal seja emitida por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento.

Lei prevê consequências para a falta de fornecimento da nota fiscal

A Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, estabelece em seu artigo 1º, inciso V, que constitui crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo à venda de mercadoria efetivamente realizada, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação.

Diante do relato apresentado, o consumidor defende que o caso seja submetido à fiscalização para verificar se o procedimento adotado pela loja está de acordo com a legislação tributária.

É importante destacar que a existência de eventual crime ou infração deve ser constatada pelas autoridades competentes após a apuração do caso.

Consumidor pede fiscalização

O cliente afirma que pretende encaminhar a reclamação à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), solicitando que seja verificado o procedimento adotado pela loja na emissão dos documentos fiscais.

Segundo o consumidor, a fiscalização é necessária para verificar se situações semelhantes podem estar ocorrendo com outros clientes.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo informações sobre preço e tributos incidentes. O próprio CDC também prevê a atuação dos órgãos públicos na fiscalização e controle do mercado de consumo.

Cliente também reclama da forma de pagamento

Além da questão da nota fiscal, o consumidor relata que pretendia pagar o produto à vista utilizando duas modalidades de pagamento: parte em dinheiro e parte no cartão de débito.

Segundo ele, a loja não teria aceitado essa forma de pagamento.

O consumidor afirma que somente prosseguiu com a negociação diante da garantia de que receberia posteriormente a documentação fiscal da compra.

Atendimento na entrega também é questionado

O cliente relata ainda que, depois da compra, um funcionário teria levado o aparelho até o estacionamento, mas não teria ajudado a transportar o produto até o veículo.

Segundo o consumidor, o carro estava estacionado na rua, em frente à saída de pedestres do shopping.

Para ele, o episódio também demonstra a necessidade de esclarecimentos sobre o padrão de atendimento oferecido pela loja aos consumidores.

SEFAZ e órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados

O consumidor afirma que pretende encaminhar o caso à SEFAZ-PI e aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam analisados os procedimentos adotados pela empresa.

A solicitação é para que sejam verificadas, entre outras questões:

a emissão da nota fiscal da venda;

o momento em que o documento fiscal foi emitido;

se a mercadoria saiu do estabelecimento acompanhada da documentação fiscal exigida;

a forma de pagamento oferecida ao consumidor; e

os procedimentos adotados na entrega da mercadoria.