
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou ao secretário estadual de Saúde a adoção de medidas administrativas para recompor a força de trabalho do Hospital Areolino de Abreu. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Débora Geane, titular da 12ª Promotoria de Justiça, nessa terça-feira (9).
O Hospital Areolino de Abreu atualmente é referência estadual em saúde mental, realizando atendimentos de urgência, emergência e internação psiquiátrica de forma ininterrupta. Diante disso, a medida foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06/2026, instaurado para apurar as condições de funcionamento da unidade hospitalar, especialmente quanto à preservação da integridade física dos pacientes.
De acordo com o documento, inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) identificaram déficit de profissionais em relação à capacidade instalada da unidade. A recomendação destaca ainda que a própria Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), por meio do Despacho DUDOH nº 0023204284/2026, reconheceu formalmente a insuficiência do quadro de pessoal do hospital e validou estudo técnico de dimensionamento que apontou a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas categorias.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que o secretário da Saúde adote, no prazo de 90 dias, as medidas administrativas necessárias para a contratação e lotação imediata de 87 profissionais no Hospital Areolino de Abreu.
A recomendação também estabelece que sejam providenciadas, em caráter emergencial e no prazo de 30 dias, a contratação ou lotação de pelo menos um médico clínico plantonista e um médico psiquiatra adicional. O documento prevê ainda a implementação, no prazo de 60 dias, de equipes específicas e permanentemente capacitadas para atuação em procedimentos de contenção física.
O secretário estadual de Saúde deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado para o cumprimento da recomendação. Por fim, o MPPI ressalta que o eventual descumprimento das medidas poderá caracterizar ciência das irregularidades e viabilizar futuras responsabilizações por meio de ação civil pública.
fonte www.mppi.mp.br
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI