MPPI, TCE-PI e MPC-PI criam regras para uso de dinheiro público em festas e eventos
O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) divulgaram, na terça-feira (14 de julho), uma nova orientação com regras para o uso de recursos públicos na realização de festas e eventos.
A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 estabelece medidas de prevenção e controle para despesas com festejos pagos totalmente ou parcialmente pelo poder público. As regras devem ser seguidas pelo Governo do Estado, pelos 224 municípios piauienses e por órgãos da administração indireta.
O documento traz orientações sobre contratação de artistas, valores de cachês, licitação de serviços como estrutura de palco, som, iluminação e segurança, além do uso de recursos de emendas parlamentares. A medida busca garantir mais transparência, responsabilidade no uso do dinheiro público e evitar prejuízos aos cofres públicos.
Um dos principais pontos da norma é o limite de referência de R$ 350 mil por atração artística. Contratações nesse valor ou acima dele serão consideradas de alta materialidade e terão uma fiscalização mais rigorosa. A mesma regra vale quando o cachê de um artista representar mais de 40% do custo total do evento.
Nesses casos, os gestores deverão apresentar documentos que comprovem a capacidade financeira do município ou órgão responsável, a regularidade fiscal e a garantia de que a realização da festa não prejudicará serviços essenciais, como saúde e educação.
A nota também define regras para a contratação direta de artistas, sem licitação. Nesses casos, será necessário comprovar que o artista possui reconhecimento público, que existe representação exclusiva e que o valor pago está devidamente justificado.
Já os serviços de estrutura dos eventos, como montagem de palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, deverão ser contratados, como regra geral, por meio de licitação.
Outro ponto destacado é a obrigação de divulgar antecipadamente os gastos dos eventos e publicar as informações nos sistemas oficiais de contratação pública, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando houver exigência legal.
A utilização de recursos de emendas parlamentares também terá regras específicas, com a necessidade de controle dos valores, conta bancária exclusiva, plano de trabalho e prestação de contas detalhada.
A Nota Técnica ainda chama atenção para o período eleitoral. Os gestores deverão seguir as restrições previstas na legislação e evitar eventos pagos com recursos públicos que possam resultar em promoção pessoal ou propaganda eleitoral irregular.
Segundo o documento, despesas com festas poderão ser consideradas irregulares quando prejudicarem a oferta de serviços essenciais, ocorrerem em municípios com problemas como atraso de salários ou dívidas previdenciárias, houver descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, falta de transparência ou realização de eventos sem justificativa em situações de calamidade pública.
A aplicação das medidas no MPPI será acompanhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público (Cacop). A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura; pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros; e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento.
Fonte portal R10