Tribunal de Justiça do Piauí condena C & A a pagar indenização à empresa fornecedora de refeições
O julgamento do recurso aconteceu na última terça-feira (18) e o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a sentença de primeiro grau.
A empresa fornecedora alegou ainda que confiando na boa fé da demandada investiu com a compra de aparelhos novos para atender sua clientela e que a rescisão unilateral do contrato provocou inúmeros prejuízos, ocasionando inclusive a demissão de funcionários.
O processo correu na 5ª Vara Cível de Teresina e no ano de 2012, o juiz julgou o caso determinando que a empresa S. P dos Santos fosse indenizada por danos materiais no valor de R$ 65.250,00.
Inconformada com a referida decisão a C & A interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a sentença do juiz de primeira instância. O julgamento do recurso aconteceu na última terça-feira (18) e o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a sentença de primeiro grau, exceto no tocante ao quantum da condenação que foi majorado de R$ 65.250,00 para R$ 130.500,00, correspondentes a 09 parcelas vincendas no valor de R$ 14.500,00 cada, referente a finalização do contrato.
O relator do processo foi o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
fonte gp1