Recurso
Empresário Fábio Jupi apela ao TJ contra condenação
A apelação foi distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal e terá como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
O empresário Fábio Barbosa Ribeiro, conhecido como “Fábio Jupi”, condenado a 02 (dois) anos de detenção pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, acusado pelo Ministério Público de vender produtos vegetais em cujo interior da embalagem foi constatada a presença de insetos vivos, ingressou com apelação criminal junto ao Tribunal de Justiça, as 10h09min de ontem, 05, com o objetivo de que seja reformada a sentença condenatória.
A apelação foi distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal e terá como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
Entenda o caso
Fábio Jupi, segundo a sentença, confessou o crime, no entanto, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, no caso, 2 anos de detenção.
A pena privativa aplicada a Fábio Júpi deverá ser cumprida em regime aberto, e por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz converteu a pena em restritiva de direito e multa: sendo a prestação de serviços à comunidade e multa no valor de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Outro lado
Procurado, o empresário Fábio Jupi não foi localizado para comentar o caso.
A apelação foi distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal e terá como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
Entenda o caso
Imagem: DivulgaçãoEmpresário Fabio Jupi
Fábio Jupi, representante da Empresa F.B.Ribeiro Industria de Fabricação de Fécula de Mandioca, foi acusado de comercializar 300 (trezentos) quilos de feijão, da marca comercial “Jupi”, lote “50”, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 1 (um) kg em 24 de julho de 2009, com validade para consumo até 24 de julho de 2010, com a presença de insetos vivos. Além disso, a empresa embalou e comercializou o produto, cuja rotulagem não apresentava por extenso a denominação que identificava o grupo do feijão, assim, o produto estava em desacordo com o Padrão Oficial de Classificação aplicável. O empresário foi fiscalizado e autuado pela Superintendência Federal da Agricultura tendo sido multado em R$ 20.075,00 (vinte mil e setenta e cinco reais).Fábio Jupi, segundo a sentença, confessou o crime, no entanto, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, no caso, 2 anos de detenção.
A pena privativa aplicada a Fábio Júpi deverá ser cumprida em regime aberto, e por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz converteu a pena em restritiva de direito e multa: sendo a prestação de serviços à comunidade e multa no valor de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Outro lado
Procurado, o empresário Fábio Jupi não foi localizado para comentar o caso.