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Ação contra Osvaldo Bonfim chega à fase de alegações finais
O Ministério Público Federal constatou que ficaram evidenciados indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de H1N1.
Chegou à fase de alegações finais a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em face do farmacêutico e ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Costa Alvarenga”, Osvaldo Bonfim de Carvalho e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda. A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí de responsabilidade do juiz Agliberto Gomes Machado.
A ação foi ajuizada em 2011 após Procedimento de Investigação instaurado para apurar denúncia oriunda da CGE – Controladoria Geral do Estado que encaminhou relatórios acerca de supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, em abril e maio de 2010, com recursos do SUS. A época, foi solicitado pela Coordenadora de Patologia do LACEN a aquisição de equipamentos destinados a implantar o Laboratório H1N1, com dispensa de licitação, motivado pela emergência que figurava à época, situação que foi reconhecida pelo Governador através de Decreto.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Osvaldo Bonfim de Carvalho autorizou o pagamento antes do recebimento dos equipamentos, no valor de R$ 326.776,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) a Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) ao Grupo Empresarial Gerafarma Distribuidora e Representação Ltda, totalizando R$ 811.776,96 (oitocentos e onze mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Apenas um equipamento foi entregue e devido o atraso na entrega dos demais, o então diretor Letiano Vieira da Silva, requereu abertura de sindicância.
O MPF constatou que ficaram evidenciados indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de H1N1, haja visto a diferença entre os preços contratados e os usualmente praticados no mercado, como é o caso dos extratores de RNA e DNA que na empresa Gerafarma custou R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), e custam na empresa QUIAGEM, R$210.795,00 (duzentos e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais), uma variação de 130%.
Para o Ministério Público Federal ficou cabalmente comprovado que os réus praticaram ato de improbidade administrativa como a “descaracterização da dispensa em processo de licitação, indícios de superfaturamento nos preços do bens adquiridos, a não observância das normas que regulam o procedimento de liquidação e despesa e o retardamento da entrega dos bens adquiridos em caráter de urgência”.
O Procurador pediu a condenação de Osvaldo Bonfim de Carvalho, Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações como incurso nos artigos 10, incisos I,V,VI e VIII, c/c art.3º e nas penas aplicáveis previstas nos incisos II e III do art.12, todos da Lei 8.429/92 e condenados solidariamente a ressarcir o erário.
Outro lado
Procurado, o farmacêutico Osvaldo Bonfim de Carvalho não foi localizado para comentar sobre o processo.
A ação foi ajuizada em 2011 após Procedimento de Investigação instaurado para apurar denúncia oriunda da CGE – Controladoria Geral do Estado que encaminhou relatórios acerca de supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, em abril e maio de 2010, com recursos do SUS. A época, foi solicitado pela Coordenadora de Patologia do LACEN a aquisição de equipamentos destinados a implantar o Laboratório H1N1, com dispensa de licitação, motivado pela emergência que figurava à época, situação que foi reconhecida pelo Governador através de Decreto.
Imagem: DivulgaçãoOsvaldo Bonfim de Carvalho
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Osvaldo Bonfim de Carvalho autorizou o pagamento antes do recebimento dos equipamentos, no valor de R$ 326.776,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) a Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) ao Grupo Empresarial Gerafarma Distribuidora e Representação Ltda, totalizando R$ 811.776,96 (oitocentos e onze mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Apenas um equipamento foi entregue e devido o atraso na entrega dos demais, o então diretor Letiano Vieira da Silva, requereu abertura de sindicância.
O MPF constatou que ficaram evidenciados indícios de superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de H1N1, haja visto a diferença entre os preços contratados e os usualmente praticados no mercado, como é o caso dos extratores de RNA e DNA que na empresa Gerafarma custou R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), e custam na empresa QUIAGEM, R$210.795,00 (duzentos e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais), uma variação de 130%.
Para o Ministério Público Federal ficou cabalmente comprovado que os réus praticaram ato de improbidade administrativa como a “descaracterização da dispensa em processo de licitação, indícios de superfaturamento nos preços do bens adquiridos, a não observância das normas que regulam o procedimento de liquidação e despesa e o retardamento da entrega dos bens adquiridos em caráter de urgência”.
O Procurador pediu a condenação de Osvaldo Bonfim de Carvalho, Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações como incurso nos artigos 10, incisos I,V,VI e VIII, c/c art.3º e nas penas aplicáveis previstas nos incisos II e III do art.12, todos da Lei 8.429/92 e condenados solidariamente a ressarcir o erário.
Outro lado
Procurado, o farmacêutico Osvaldo Bonfim de Carvalho não foi localizado para comentar sobre o processo.