Assim, o consumidor deve entrar em contato de imediato com a empresa, seja para que esta adote as providências necessárias para garantir o atendimento. Caso o fornecedor se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar o Procon, preferencialmente com as devidas provas (fotografias, vídeo, nota fiscal, prints, etc.), e registrar uma reclamação, a fim de fazer valer o que estabelece o artigo 35 do CDC, ou seja, exigir o cumprimento da oferta, o envio de outro produto ou a restituição do valor pago.