Foto: Yala Sena
Pelo decreto serão mantidas as seguintes atividades essenciais:1) Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;2) Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;3) Oficinas mecânicas e borracharias;4) Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;5) Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;6) Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;7) Distribuidoras e transportadoras;8) Serviços de segurança pública e vigilância;9) Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;10) Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;11) Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;12) Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;13) Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;14) Bancos e lotéricas.