A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMPI) e ao diretor-geral do Departamento de Trânsito do Piauí (Detran), para que os veículos do CBM não sejam conduzidos por militares com a carteira nacional de habilitação vencida, e para que seja realizado curso de formação específico voltado à condução de veículos de emergência.
A partir de notícia de fato, a 42ª PJ apurou que o CBMPI possui 78 condutores. Quatro deles estão com a CNH vencida há mais de 30 dias, ou seja, impossibilitados de dirigir; e apenas nove concluíram o Curso de Condutores de Veículos de Emergência (CVE). O Comando-Geral informou que já protocolizou uma solicitação para realização do curso, junto ao Detran.
“O Código de Trânsito Nacional prevê os requisitos para condução de veículos de emergência. Dentre as exigências, se encontra a necessidade de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. O curso especializado deve ser ministrado por órgão ou entidade executiva de trânsito do Estados e do Distrito Federal, ou por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra”, destaca o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, autor da recomendação.
A Promotoria de Justiça fixou o prazo de 10 dias para que os destinatários se manifestem sobre o acolhimento das orientações.
fonte www.mppi.mp.br
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