_Rejane Dias, conselheira do TCE
ELAS SABEM
Ao relatar denúncia contra a prefeitura de Piripiri, gestão Jovenília Alves de Oliveira, o voto da hoje conselheira do Tribunal de Contas Rejane Dias, seguido à unanimidade por seus pares, informa que não procede trecho de uma denúncia referente a contrato milionário da atual gestão municipal com uma suposta empresa famosa por ser alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Topique, embora tenha nome semelhante.
A denúncia aponta, em síntese, que a Prefeitura de Piripiri contratou a empresa Locar Empreendimentos EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.054.901/0001-83, em valores que somam um montante de R$ 6.583.466,64 distribuídos em 5 contratos e 1 adesão. A peça alertou para o fato estranho de a empresa citada ser a única vencedora dos certames junto a P.M. de Piripiri, em relação à contratação no aluguel de veículos.
Ocorre, porém...
A prefeita alegou que a empresa contratada não é a investigada junto ao Governo do Estado do Piauí, e que há sim outra empresa, com nome similar, porém com outro CNPJ (Locar Transporte) e outro sócio, essa sim investigada pela Polícia Federal, que contratou com a Prefeitura de Barras.
Afirmou a gestora que os vários sítios mencionados pelos vereadores denunciantes na peça acusatória tratam de acusações de outros municípios relacionados a outras empresas. Esclareceu que em apenas uma reportagem houve menção à empresa Locar Empreendimentos - essa sim contratada pela prefeitura de Piripiri, mas matéria relacionada a contrato com a Prefeitura de Dom Pedro/MA.
A DFCONTRATOS destacou quando da análise das duas manifestações (denúncia e defesa), "que assiste razão o argumento da defesa de que os sítios mencionados apontando matéria de fraudes em prefeituras no Piauí, não houve menção, nessas matérias jornalistas, que a empresa Locar Empreendimentos EIRELI fraudou procedimentos licitatórios junto às prefeituras do estado. Ademais, em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e aos Impedidos de contratar com o poder público listados por esta corte de Contas não se vislumbrou presença da referida empresa nesses portais. Portanto, nesse fato denunciado, não há procedência da denúncia. Ante o exposto, constata-se a improcedência da presente irregularidade apontada".
Com base nessas informações, Rejane Dias votou pela "improcedência da presente irregularidade apontada".
Os autores da denúncia, que é bem mais ampla, foram os vereadores Domingos Gomes de Carvalho e Luiz Menandro Amorim Brito.
fonte 180graus.com