Empresa VIP Leilões envolvida em possível infração à legislação de trânsito, A Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2.023 alterou o tipo penal do art. 311 do Código Penal
reboque da empresa vip leilões em Teresina no Piaui
Um reboque conveniado com o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI), pertencente à empresa VIP Leilões, foi flagrado com a placa do veículo coberta com fita adesiva, em desacordo com a legislação vigente. O incidente ocorreu na manhã desta quarta feira dia 12/06/2024 na área externa do pátio da empresa que fica localizado no bairro Pedra Mole zone leste de Teresina, levantando questões sobre a conformidade das práticas da empresa e as implicações legais para o condutor envolvido.
reboque da empresa conveniada com o Detran do piauí ( vip leilões )
Tipo penal. O delito de adulteração de sinal identificador de veículo está previsto no art. 311: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.” A Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2.023 alterou o tipo penal do art. 311 do Código Penal. Publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2.023, nesta data (27 de abril), a lei possui vigência e sendo uma lei penal mais rígida, não possui retroatividade. O nomen iuris não fala mais em veículo automotor, mas sim em veículo.
Segundo as normas de trânsito, a cobertura da placa de um veículo é considerada uma infração grave, passível de penalidades que incluem multa e até mesmo a prisão do condutor em flagrante delito. Esta medida visa garantir a identificação correta do veículo em caso de incidentes ou violações das leis de trânsito.
Tipo objetivo. O elemento objetivo inclui o adulterar que significar mudar, alterar ou remarcar, que significa marcar de novo. A Lei nº 14.562/23 introduziu o verbo “suprimir” que significa cancelar, eliminar. Objeto material. O objeto material é o veículo automotor, ou seja, aquele que se move por meio mecânico, eminentemente o motor de explosão, abrangendo o automóvel, motocicleta. Mas a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.562/2.023 passou a incluir o veículo elétrico, híbrido, de reboque, de semireboque (apoia-se parte do seu peso, necessitando de um suporte mais robusto) ou ainda de suas combinações (reboque e também semireboque) e ainda os componentes ou equipamentos. Anteriormente o reboque não era compreendido porque a inclusão nesse caso seria utilização de analogia in malam partem (STJ, HC 134.794-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 28-9-2010). Andou bem a Lei nº 14.562/23 em razão do princípio da legalidade. Agora a adulteração abrange o veículo ou ainda o reboque.
Representantes do DETRAN-PI afirmam que estão investigando o incidente e tomarão as medidas cabíveis de acordo com a legislação. "É fundamental garantir o cumprimento das normas de trânsito por parte de todas as empresas conveniadas conosco. A segurança viária e o respeito à lei são prioridades", declarou um porta-voz do órgão.
A empresa VIP Leilões ainda não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido. No entanto, espera-se que medidas internas sejam tomadas para esclarecer o incidente e evitar que situações similares ocorram no futuro.
Este episódio ressalta a importância da fiscalização rigorosa das práticas de trânsito, e que a mesma lei que serve para o cidadão comum sirva também para essa empresa que é conveniada com o Detran do piauí, tanto por parte das autoridades competentes quanto das empresas envolvidas na prestação de serviços relacionados ao setor. A transparência e o cumprimento das leis são fundamentais para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.
fonte melquiades sobrinho