No local, o corpo da vítima foi localizado juntamente com a motocicleta em que pilotava
Um homem identificado como Antônio Marcos do Nascimento, de 39 anos, conhecido como “Pote”, foi perseguido e morto com vários tiros no início da noite deste sábado (22/06), no Parque Mão Santa, na zona Leste de Teresina. No local, o corpo da vítima foi localizado juntamente com a motocicleta em que pilotava.
Foto: Reprodução
Homem é perseguido e assassinado com vários tiros na zona Leste de Teresina
Conforme apurado pelo Conecta Piauí, testemunhas relataram que ao menos três suspeitos, em uma motocicleta e um carro de cor branca, abordaram a vítima na rua Bianor Carvalho e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O homem foi atingido com nove tiros na cabeça e um na região do tórax, não resistindo aos ferimentos e morrendo no local do crime.
Após os tiros, os suspeitos empreenderam fuga em sentido ignorado. A vítima possuí cinco filhos e um deles nasceu hoje (22/06).
Foto: Repórter 12/Conecta Piauí
Homem é perseguido e assassinado com vários tiros na zona Leste de Teresina
A Polícia Militar foi acionada para isolar a área ao trabalho da perícia criminal. O corpo foi removido pela equipe do Instituto Médico Legal (IML). O caso vai ser investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí anunciou nesta sexta-feira (21), a atrações confirmadas da Festa do Feijão edição 2024.
A festa que é tradição do município reuni todos os anos não apenas os moradores locais, mas também pessoas de cidades vizinhas.
Este ano o evento está marcado para o dia 04 de julho, onde as atrações se tratam do famoso cantor de forró Toca do Vale, as bandas Pisadinha Do Nordeste, Balanço Musical, e os cantores João Preto Amorim, Lima e Lobão, Miguel Lima, e DJ James.
Um jovem de 17 anos, identificado como Francisco Kaique, foi morto a tiros na noite dessa sexta-feira (21), dentro de sua residência no bairro Leonel Brizola, na zona norte de Teresina.
A casa foi invadida por vários indivíduos encapuzados, que realizaram diversos disparos contra a vítima.
Os suspeitos empreenderam fuga logo após o crime e ainda não foram localizados. O Departamento de Homicídio é Proteção à Pessoa vai investigar a motivação do assassinato.
Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (21); colisão foi do tipo traseira
Um grave acidente entre uma motocicleta e uma caminhonete deixou duas pessoas mortas e uma criança gravemente ferida na noite desta sexta-feira (21), na BR-316, próximo às cidades de Lagoa do Piauí e Demerval Lobão.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente foi do tipo colisão traseira, mas não se tem ainda muitos detalhes de como tudo aconteceu. De acordo com a polícia, uma possível causa seria a falta de reação do condutor da caminhonete.
Grave acidente entre veículos deixa duas pessoas mortas e uma criança ferida na BR-316, no Piauí
Reprodução
Na motocicleta estavam um homem de 24 anos, uma mulher de 26 anos e uma criança. Os dois adultos morreram ainda no local do acidente e a criança ficou gravemente ferida. Ela foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital de Demerval Lobão. O motorista da caminhonete, um idoso de 69 anos, não ficou ferido.
Foi realizado teste de alcoolemia no idoso e o resultado deu negativo para presença de álcool no sangue. O IML e a Perícia compareceram no local.
Ao lado de autoridades e personalidades dos mais diversos segmentos de atuação da sociedade parnaibana, o ex-governador e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI), Zé Filho, acompanhado de sua Maryanne Martins, foi um dos homenageados da Celebração de 30 Anos da Fundação Raul Furtado Bacelar. A cerimônia festiva ocorreu na noite desta quinta-feira (20), no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), com direito a show do humorista de Teresina, Dirceu Andrade.
Zé Filho disse se sentir honrado pela homenagem concedida por tão importante entidade.
"É uma imensa honra receber esta homenagem da Fundação. O Raul deixou um legado brilhante para a população parnaibana. Foi um exímio advogado, dedicou toda sua vida a ajudar pessoas, criando a Fundação que sempre esteve de portas pra quem mais necessita. Precisamos ajudar as pessoas. O SESI, SENAI e a FIEPI, juntamente com a Fundação e outras entidades do Piauí têm a honra de prestar esse papel de serviço à comunidade, profissionalizando, proporcionando saúde e oportunidade de trabalho. Por esse e outros motivos, me sinto muito abençoado em receber essa importante Comenda", declarou.
Professores da Universidade Federal do Piauí e do Instituto Federal do Piauí fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira (21), em frente ao Centro de Convenções, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Teresina.
No local, está acontecendo a décima edição da Caravana Federativa e hoje, o evento conta com a participação do presidente Lula.
Os docentes, que estão em greve há cerca de dois meses, reivindicam aumento salarial e o incremento no orçamento das duas instituições. Policiais militares acompanharam a manifestação para manter a ordem.
Conforme a Polícia Civil, a vítima teria assaltado em uma região proibida pela facção e foi "disciplinado" pelos membros da facção.
Cinco pessoas foram presas, nesta sexta-feira (21), suspeitas de participação no homicídio de Francisco de Oliveira, morto a facadas no dia 2 de setembro de 2023, no Parque José Estevão, em Parnaíba (PI).
“Na dinâmica acredita-se que tenha sido um mandante e cinco executores que perseguiram a vítima; e um ou dois tenham efetuado as facadas em si”, disse o delegado.
Segundo a Polícia Civil, a principal suspeita da motivação do crime está relacionada ao “Tribunal do crime”, já que a vítima teria assaltado em uma região proibida pela facção.
“A motivação provavelmente foi ele [vítima] ter cometido um furto no bairro e esse mandante, que era o ‘disciplina’, relacionado a facção do comando vermelho no Alto do Santa Maria, decretou a morte”, explicou o delegado.
O sexto suspeito no homicídio ainda não foi localizado. Os suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Parnaíba.
Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) puderam colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu na manhã desta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024. A reunião contou com a participação de mais de mil membros do Judiciário do Piauí (86 magistrados e 986 servidores).
O evento faz parte da Agenda Estratégica do Poder Judiciário e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional, como a consulta pública em andamento até 02 de julho. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) compartilharam suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O analista judicial da SEGES, Paulo Sérgio, destacou o avanço do TJ-PI no planejamento e gestão de pessoas. “Quando trabalhamos entendendo a proposta, com colaboração e entusiasmo, entregamos, diretamente, bons resultados. Por esse motivo, o TJ-PI se tornou referência de boas práticas para outros tribunais”, mencionou.
O II Encontro com a Estratégia teve como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, com a apresentação de painéis com resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica, com a elucidação de pontos sobre celeridade processual pelos servidores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Tiago Leite e Mariana Lima Pereira.
No segundo momento da reunião, a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explanou pontos referentes aos Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, debatidos na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho, e explicou as próximas fases traçadas pela Gestão Estratégica do TJ-PI, como a meta que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho.
A prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), realizou nesta quinta-feira (21), a egunda etapa do sorteio de casas no Conjunto Habitacional Leonel Brizola. Este evento faz parte do contínuo esforço para reassentar famílias que perderam suas residências devido às fortes chuvas ocorridas entre 2021 e 2022.
O sorteio foi transmitido ao vivo pelo Instagram, permitindo que todos acompanhassem o processo em tempo real. Nesta etapa, foram sorteadas 38 unidades habitacionais, seguindo critérios rigorosos para garantir a justa distribuição das casas.
Para participar do sorteio, as famílias precisaram atender aos seguintes critérios:
Residência em áreas de risco e afetadas pelas fortes chuvas de 2021-2022, com destaque para a área de intervenção do Programa Viver + The e inclusão no Programa Cidade Solidária; desabrigamento em 2021-2022, residência em áreas de risco e inclusão no Programa Cidade Solidária, com base nos critérios federais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e nos critérios municipais deliberados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS).
A primeira etapa do sorteio, realizada em 18 de março, contemplou 23 famílias que estavam vivendo em abrigos mantidos pela Prefeitura de Teresina. Esta ação visa assegurar uma moradia digna e segura para aqueles que foram diretamente impactados pelos eventos climáticos recentes.
Os beneficiados no sorteio desta quinta-feira (20) são:
Ademilton Coelho Evangelista Alice Maria Mendes da Silva Angela Gessica de Araujo Lopes Antonia Maria dos Santos Oliveira Ariel de Morais da Silva Bruna Borges Santos Carla Beatriz da Silva Monteiro Carmem Pereira da Silva Brasilino Cris Raiane Sousa dos Santos Danyelle da Silva Frazão Denise da Silva Batista Elisandra Lopes da Silva Elisângela da Silva Nascimento Francilene Pereira de Sousa Gledison dos Santos Silva Helenayara Duarte do Carmo Joel da Silva Serafim Jose Felipe Atenas da Conceição Leidiane da Conceição de Jesus Lucélia Costa Lima Manoely Rodrigues Soares Marcia da Silva Santos Márcio Sérgio de Miranda Marcus Vinícius Lima de Freitas Maria Jacira Araujo Rego Maria Joseli Barboso de Paula Nilda Maria Alves da Costa Patrícia Raquel Tomaz Ferreira Paula Lunara Pereira dos Santos Pedro Henrique Martins de Sousa Rafael Almeida Leite Raquel Antonielly dos Santos Oliveira Rosangela Pereira dos Santos Rute Vitoria dos Santos Samara da Silva Vieira Sara James Alves de Andrade Sebastião Marcos Araújo Vanessa Borges dos Santos Brito
No próximo dia 25 de junho, a SEMDUH realizará uma visita técnica às casas sorteadas para verificar se há a necessidade de mais algum ajuste nos imóveis. A entrega das casas está prevista para a primeira quinzena de julho, garantindo que as famílias beneficiadas possam se instalar o mais breve possível.
Após esta segunda etapa, mais 62 casas serão sorteadas em futuras fases, totalizando 112 unidades habitacionais destinadas exclusivamente às famílias afetadas pelas chuvas.
Este sorteio representa um marco significativo na reconstrução e oferta de moradia para as famílias em necessidade, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Teresina em proporcionar suporte e segurança habitacional a seus cidadãos mais vulneráveis.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Timon condenou nesta quarta-feira, os réus Otávio Jordão, vulgo Tatá e Aldo Nunes, vulgo Aldo Cigano, a 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo homicído em que foi vítima o jovem Samuel Lucas da Silva, de 22 anos; morte ocorrida por disparos de arma de fogo em 3/5/2021, Bairro Cidade Nova, zona sul de Timon.
OS SENTENCIADOS:
ALDO NUNES DOS SANTOS, vulgo CIGANO, que está preso no Piauí por crime de roubo e pelo homicídio de Samuel.
OTAVIO JORDÃO, vulgo TATÁ, que se encontra preso no Jorge Vieira.
Os dois foram sentenciafos a 23 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
HISTÓRICO DOS CONDENADOS
OTAVIO JORDÃO possui outros processos: dois processos com sentenças de 4 e 7 anos por crimes de roubos e outros 3 processos por crime de roubo tramitando.
ALDO NUNES possui 1 processo com sentença de 3 meses de detenção por crime da Lei de Armas e outros 5 processos tramitando por crimes de furto, receptação e tráfico de drogas.
MOTIVO FÚTIL
Para polícia, SAMUEL foi morto por não residir no local e não pertencer a facções, principalmente a qual os autores pertencem.
VEJA A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
O Conselho de Sentença, soberanamente, por maioria, reconheceu a materialidade delitiva e a autoria dos réus, e: 1) CONDENOU o pronunciado OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “Tatá”, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 30/11/1998,residente na Travessa Circular, Cidade Nova I, Timon/MA pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). 2) CONDENOU o pronunciado ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para: 1) CONDENAR o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “tatá”, brasileiro, natural de Teresina/pi, nascido em 30/11/1998, , residente na travessa circular, , Cidade Nova I, Timon/ma pelo CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime de organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei 12.850/2013). 2) CONDENAR o réu ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, , residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu ALDO NUNES DOS SANTOS pelo crime de Organização Criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Por consequência, e em observância ao sistema trifásico consagrado no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, individualizando-a inclusive (art. 5º, XLV e XLVI, da Constituição Federal)
.A) DOSIMETRIA PARA OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa, e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315466, verifico que o acusado responde a outros processos, entretanto não possui sentença penal condenatória transitada em julgado que possa ser utilizada nessa fase processual, assim deve ser considerado portador de bons antecedentes; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, o fato de o acusado responder a oito processos por atos infracionais bem como a outras ações penais, será utilizado nessa primeira fase como personalidade do agente voltada para a prática de infrações penais.
e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Sugundo interpretação, não havendo causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No tocante à PRISÃO PREVENTIVA, considerando a pena fixada e o previsto no art. 492, “e” do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus e determino a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão e nego a possibilidade dos réus recorrerem em liberdade. Sem Custas. Transitada esta decisão em julgado, fez as seguintes determinações: a) expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA à Vara de Execução Penal competente, com o acréscimo de que o réu ALDO NUNES DOS SANTOS encontra-se cumprindo pena em Picos-PI, mas que tem familiares em Timon com indicação de cumprimento de pena nesta Comarca; b) oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, comunicando sobre esta condenação; c) faça-se comunicação da suspensão dos direitos políticos do condenado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (art. 15, inciso III da Constituição Federal); d) façam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral. Após, arquive-se com baixa no Distribuidor.
O MM. Juiz fez os agradecimentos e encerrou a sessão. E, de tudo, nada mais havendo a constar, vai devidamente assinado pelos presentes. Timon, 19 de junho de 2024. Sentença publicada nesta data. Saem intimados os presentes. Sessão encerrada às 18h28min.