quarta-feira, 16 de julho de 2014

Decisão Conselheiro Jaylson Campelo anula nomeações dos 60 policiais, escrivães e agentes penitenciários


Decisão

Conselheiro Jaylson Campelo anula nomeações dos 60 policiais, escrivães e agentes penitenciários

"Não estava sabendo da decisão, fiquei sabendo agora, ainda não fui notificado, mas vamos analisar em que se baseou essa decisão", disse o secretário João Henrique Sousa

O Conselheiro Jaylson Campelo, em decisão nesta quarta-feira (16), anulou as nomeações dos 60 agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 08 de julho de 2014 e todos os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato (31 de dezembro de 2014).

A decisão se deu após a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual constatar que o Poder Executivo ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal previsto no art. 20, inciso II, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo atingiu o percentual de 50,23% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal.
Imagem: reproduçãoConselheiro Jaylson Campleo(Imagem:reprodução)Conselheiro Jaylson Campelo
O Conselheiro determinou que o governador Zé Filho apresente esclarecimentos quanto aos fatos apontados pela fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 142 da referida lei.

Foi determinado ainda, com fundamento nos artigos 74, §3º, da Lei nº 5.888/09 c/c art. 187 do Regimento Interno TCE/PI, que o governador proceda à redução das despesas com pessoal mediante a adoção das providências previstas no art. 169, §3º, da Constituição Federal, dentro dos dois quadrimestres seguintes ao atingimento do limite legal, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, além de declarar nulos os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, conforme estabelece o art. 21, Parágrafo Único, da LRF, garantindo-se, contudo, o contraditório aos agentes públicos envolvidos, a ser oferecido pelo Poder Executivo.

No dia 5 de junho, o TCE determinou o prazo de 15 (quinze) dias para que o governador Zé Filho apresentasse as necessárias medidas corretivas, adotadas ou a adotar, com vistas ao retorno ao limite legal fixado, mas no dia 23 de junho, o governador enviou ofício ao TCE contendo, segundo a Fiscalização Estadual, medidas genéricas, não constando as medidas exigidas no art. 169, § 3º da Constituição Federal. 

Segundo a fiscalização, no lugar de exonerar servidores, como determina a Constituição Federal, o governador efetuou 680 (seiscentos e oitenta) nomeações indevidas de cargo em comissão no interregno compreendido entre 01 de maio a 08 de julho, além de realizar 60 (sessenta) nomeações para cargos efetivos de Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 08 de julho de 2014, havendo assim aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”, prática essa vedada pelo art. 21 da LRF.

Confira abaixo a decisão

Imagem: ReproduçãoDecisão(Imagem:Reprodução)Decisão

Secretaria de administração


Em entrevista ao GP1, o secretário de administração João Henrique Sousa, disse que não estava sabendo da decisão e que ainda foi notificado pelo TCE. Sobre as 60 nomeações, João Henrique disse que o governador cumpriu uma recomendação do Ministério Público.
Imagem: Francyelle Elias/GP1João Henrique Sousa(Imagem:Francyelle Elias/GP1)João Henrique Sousa
“Não estava sabendo da decisão, fiquei sabendo agora, ainda não fui notificado, mas vamos analisar em que se baseou essa decisão. Vamos apreciar, vou olhar a decisão para ver que providências podemos tomar. Agora, as nomeações aconteceram, se eu não me engano, por uma recomendação do Ministério Público, que determinou a nomeação deles. Eles foram aprovados em concurso e esse processo já vinha rolando há muito tempo e houve a determinação”, disse o secretário.

fonte gp1