quinta-feira, 21 de agosto de 2014

CGU constata pagamento indevido de R$ 375 mil em obra no município de Bonfim do Piauí


CGU constata pagamento indevido de R$ 375 mil em obra no município de Bonfim do Piauí

A Controladoria Geral da União, seção regional do Piauí, elaborou um relatório de demandas externas sobre irregularidades na execução de um convênio da FUNASA no município de Bonfim do Piauí. 

De acordo com o relatório, a prefeitura do município, administrada pelo prefeito Paulo Henrique Ribeiro, pagou indevidamente a LM Construtora o valor de R$ 375.034,48 (trezentos e setenta e cinco mil trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Ainda foi constatado que a obra foi feita em desacordo com o projeto aprovado pela FUNASA e, também, não foi concluída no prazo previsto em caso de situação de emergência (prazo de 180 dias). 
Imagem: ReproduçãoPrefeito Paulo Henrique(Imagem:Reprodução)Prefeito Paulo Henrique

O relatório foi realizado em virtude de procedimento administrativo aberto pelo Ministério Público Federal, subseção da Procuradoria da República em Floriano. O MPF solicitou a CGU uma fiscalização sobre a execução do termo de compromisso TC/PAC 0444/2011 entre a FUNASA e o município.

Outro motivo para a realização da fiscalização foi a suspeita de que o valor pago indevidamente a construtora teria sido utilizado na campanha de reeleição do prefeito Paulo Henrique Ribeiro. No relatório não ficou evidenciado essa suspeita. No entanto, a CGU recomentou uma tomada de contas especial no convênio em questão.

O valor total do convênio foi de R$ 2.089.488,50 (dois milhões oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). O objetivo era a implantação e melhoria no sistema de abastecimento de água em diversas comunidades do município. A contratação da empresa LM Construtora foi feita através da dispensa de licitação, em virtude do prefeito ter decretado situação de emergência por causa da seca. 

A empresa recebeu até o dia 03 setembro de 2013 o valor de R$ 1.884.347,52 (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) que corresponde a 93% do valor contratual. Entretanto, na documentação fornecida pela prefeitura a CGU não consta boletins de medição correspondentes aos pagamentos realizados, caracterizando o pagamento indevido de R$ 375.034,48.

fonte gp1