Decisão
Desembargador declara extinto processo do deputado Marcelo Castro contra Eliardo Cabral
O deputado acusou o promotor de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages.
Decisão monocrática do desembargador Fernando Carvalho Mendes declarou extinta a punibilidade do promotor de Justiça Eliardo Cabral na queixa-crime por calúnia, difamação e injúria ajuizada pelo deputado federal Marcelo Castro “pela caracterização da perempção da ação penal”. No processo penal, a perempção resulta da inércia no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade.
A publicação do despacho abrindo prazo para as alegações finais ocorreu em 16 de abril tendo os advogados se manifestado nos autos em 03 de junho, ou seja, decorridos 48 (quarenta e oito) dias, quando o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias.
Entenda o caso
O deputado acusou o promotor Eliardo Cabral de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages, o que configuraria o crime de calúnia. De acordo com a denúncia, o promotor teria declarado que o deputado era um “figurão” do PMDB e que levava uma vida de “orgia e bacanal”. Esta última declaração configuraria crime de difamação, enquanto a primeira também constituiria crime de injúria.
A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal de Justiça por unanimidade.
Imagem: ReproduçãoEliardo cabral
De acordo com o desembargador, na decisão de 29 de agosto de 2014, os advogados de Marcelo Castro não apresentaram alegações finais, apesar de devidamente intimados. “Desídia mais que a falta do pleito condenatório é a ausência completa das derradeiras alegações ou, em equivalência, sua apresentação intempestiva”, destaca a decisão do desembargador concluindo “o resultado, contudo, é o mesmo: perempção”.A publicação do despacho abrindo prazo para as alegações finais ocorreu em 16 de abril tendo os advogados se manifestado nos autos em 03 de junho, ou seja, decorridos 48 (quarenta e oito) dias, quando o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias.
Imagem: Francyelle Elias/GP1Marcelo Castro
Os advogados chegaram a alegar que apresentariam as alegações oralmente na sessão de julgamento, no que o desembargador assim se manifestou: “ Não há que se confundir os termos alegações finais e sustentação oral. Trata-se de procedimentos distintos, sendo que a sustentação oral não substitui a apresentação das alegações finais”. Entenda o caso
O deputado acusou o promotor Eliardo Cabral de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages, o que configuraria o crime de calúnia. De acordo com a denúncia, o promotor teria declarado que o deputado era um “figurão” do PMDB e que levava uma vida de “orgia e bacanal”. Esta última declaração configuraria crime de difamação, enquanto a primeira também constituiria crime de injúria.
A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal de Justiça por unanimidade.
fonte gp1