quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Themístocles permanece condenado pelo TCE do PI por má gestão da Alepi


Themístocles permanece condenado pelo TCE do PI por má gestão da Alepi

Relator do processo foi o conselheiro Jackson Veras, o redator foi o conselheiro Delano Câmara

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente o Recurso de Reconsideração impetrado pelo deputado estadual Themístocles Filho (PMDB) e manteve a sentença que julgou irregular a prestação de contas do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), referentes ao exercício de 2009.

O relator do processo foi o conselheiro Jackson Nobre Veras, o redator foi o conselheiro Delano Câmara e atuou representando o Ministério Público de Contas o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
COMO TUDO OCORREU
Antes do julgamento, o advogado de defesa Norberto Campelo, solicitou o adiamento da sessão novamente e justificou o pedido afirmando que precisava de mais tempo para juntar documentos relevantes, conforme publicação da decisão no dia 02 de setembro.

O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido de que o “Tribunal concedeu amplíssima oportunidade de defesa ao gestor, inclusive com vários adiamentos, por alteração de advogados, desde o processo de prestação de contas, e que o próprio advogado declarou estar apto a fazer a defesa nesta Sessão, não havendo justificativa para novo adiamento do julgamento”.

O relator, conselheiro Jackson Veras, afirmou que “recebeu memoriais no dia anterior e novas informações na presente data pela banca de advogados credenciada, todavia, asseverou estar em condições de proferir seu voto, não retirando de pauta o processo”.

O JULGAMENTO

Consta na decisão que o advogado Norberto Campelo “invocou o artigo 102 do Regimento Interno (Resolução TCE nº 13/11), levantando a impossibilidade de a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins abster-se de votar, após o relato, salvo por hipótese de impedimento ou suspeição acolhida pelo Plenário. A Presidente informou que no momento da distribuição dos processos os Conselheiros já manifestam as situações de impedimento ou suspeição e nessa fase a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins declarou-se suspeita em relação aos processos da Assembleia Legislativa dos exercícios de 2008 e 2009, informação confirmada pela própria Conselheira em Plenário. A Presidente asseverou que a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins estaria impedida de atuar no presente processo de recurso de reconsideração, considerando que era deputada à época e considerando ainda a determinação de tomada de contas. O advogado argumentou que o recurso de reconsideração é um novo julgamento e que a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins deveria ter se declarado impedida ou suspeita antes o relatório, sob pena de não poder abster-se de votar, mesmo porque uma situação de impedimento existente anteriormente poderia cessar em fase de recurso. A Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins asseverou que no processo de prestação de contas havia se declarado suspeita, inclusive por escrito nos autos, por questão de foro íntimo. Manifestou-se o Ministério Público de Contas no sentido de que a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins renovou sua declaração de suspeição em Plenário, restando atendido o artigo 102 do Regimento Interno (Resolução TCE nº 13/11). Por fim, a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins manifestou-se suspeita, por questão de foro íntimo, em relação ao presente recurso de reconsideração, não encontrando objeção”.

DECISÃO
Por maioria de votos, o TCE-PI negou provimento ao Recurso de Reconsideração, para manter a decisão anterior que “julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, relativas ao exercício de 2009, ressalvando-se o ressarcimento referente ao seguro CABESP que já restou comprovado pelo recorrente, nos termos do voto do Redator. Quanto à aplicação de multa, decidiu o Plenário, por maioria, com voto de minerva da Presidente, em conformidade com a manifestação do Ministério Público de Contas e contrário à proposta de decisão do Relator e do Redator, manter a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI ao Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho”.

IRREGULARIDADES
Consta ainda na publicação da sentença o relato de várias irregularidades juntado aos autos, quais sejam:

1) Atraso de 202 dias na prestação de contas anual;
2) Prestação de contas incompleta;
3) Falhas no cadastramento prévio de licitações, não finalização de procedimento no sistema Licitações Web;
4) Divergência entre a receita informada e o registrado no SIAFEM, no valor de R$ 2.110.224,04;
5) Irregularidade relativa à despesa com diárias; 6) Comprovação intempestiva de despesas diversas no valor de R$25.200.586,69;
7) Falhas na formalização de processos;
8) Realização de despesas sem licitação;
9) Aquisição de material de expediente efetuada em desacordo com a legislação;
10) Ausência de procedimento licitatório para aquisição de quentinhas;
11) Prorrogação ilegal de contrato de compra de combustível; 12) Contratação de mídia sem procedimento licitatório;
13) Aquisição de passagens aéreas de forma aleatória entre os vencedores do certame;
14) Irregularidades no suprimento de fundos;
15) Percepção de adicional de insalubridade por 188 servidores e de periculosidade por 17, sem a devida indicação da lotação dos mesmos;
16) Ausência de interação entre os setores, financeiro e de contabilidade, ineficácia do núcleo de controle interno, classificação indevida de despesa, divergência de valores entre SIAFEM e prestação de contas, ausência de inventário geral dos bens pertencentes à assembleia, descontrole na utilização de transporte e ausência de justificativa sobre a necessidade de aquisição de equipamentos de informática no pregão 01/2009;
17) Aquisição de equipamentos sem a realização de licitação.

fonte 180graus.com