Justiça
Tribunal Regional Eleitoral nega recurso a prefeito cassado de São Miguel da Baixa Grande
Na ação, o prefeito Afonso Damásio e seu vice foram considerados culpados, se tornando inelegíveis e condenados a aplicação de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu negar recurso especial ao prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Afonso José Damásio, e do seu vice José da Luz, que pedia a suspensão dedecisão que determinou a cassação do mandato.O candidato a prefeito Josemar Teixeira Moura e o vice Francisco Antônio Pio Barbosa ingressaram na Justiça Eleitoral com uma ação de impugnação de mandato. Na ação, o prefeito Afonso Damásio e seu vice foram considerados culpados, se tornando inelegíveis e condenados a aplicação de multa. Ele então ingressou com um recurso especial para suspender a condenação.
Imagem: ReproduçãoAfonso José Damásio
Segundo a decisão que condenou o prefeito, os acusados “durante o ano de 2012, ofereceram empregos nas empresas do Grupo R. Damásio, em troca de votos que beneficiassem os investigados Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de São Miguel da Baixa Grande. Ademais, afirmam que os funcionários do aludido grupo empresarial foram obrigados a votar nos já mencionados candidatos, bem como a pedir votos aos seus familiares e amigos, sob pena de demissão. A prova dos autos evidenciou o abuso de poder econômico por parte dos impugnados, que se valeram do Grupo R. Damásio para impulsionar ilegalmente a sua competitividade política, mediante a contratação de eleitores do Município de São Miguel da Baixa Grande, os quais eram coagidos a apoiar e a obter apoio político em favor dos candidatos Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, então prefeito e vice-prefeito, candidatos à reeleição. Estes foram beneficiados de modo contundente pela estrutura e poderio econômico do grupo empresarial R. Damásio, pertencente ao senhor Rufino Damásio da Silva - irmão do primeiro impugnado”.O prefeito e o vice foram cassados, mas ainda estão no cargo devido a uma determinação judicial. Eles ingressaram com recurso especial para suspender a decisão e alegaram que “o aresto vergastado afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa, por considerar que as alegações finais apresentadas por ele, recorrente, teriam sido intempestivas, uma vez que ofertadas por e-mail, tendo sido os originais apresentados quando já findo o respectivo prazo. Contudo, ainda segundo o apelante, todos os atos foram praticados por e-mail com recomendação do próprio cartório eleitoral”.Eles afirmam ainda que as acusações de captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder foram reconhecidas em face da gravação ilícita da fala do irmão do candidato eleito. Mesmo com as alegações, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu no dia 1 de setembro não dar seguimento ao recurso especial do prefeito.
fonte gp1