Sentença
TCU aplica multa a ex-prefeito Francisco Edilton Alencar e determina a devolução de dinheiro público
A sessão do Tribunal ocorreu em 02 de junho de 2015.
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Alegrete do Piauí, Francisco Edilton Alencar e o condenou em solidariedade com a empresa Kildary Araujo de Carvalho - ME (Kildary Construções) a devolver R$ 148.238,69 mais R$ 688,80 em decorrência da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em virtude da impugnação de despesas realizadas à conta do Convênio 264/2007, celebrado entre o ministério e o Município de Alegrete do Piauí, com a finalidade de apoiar a construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva. A Secretaria de Controle Externo do Piauí – SECEX apurou superfaturamento na aquisição do material necessário para a execução do objeto conveniado.
O TCU também aplicou multa individual de R$ 30.000,00 ao ex-prefeito e a empresa Kildary Araujo de Carvalho - ME (Kildary Construções) fixando o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente na forma da legislação em vigor.
A sessão do Tribunal ocorreu em 02 de junho de 2015.
Imagem: ReproduçãoFrancisco Edilton Alencar
O TCU também aplicou multa individual de R$ 30.000,00 ao ex-prefeito e a empresa Kildary Araujo de Carvalho - ME (Kildary Construções) fixando o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente na forma da legislação em vigor.
A sessão do Tribunal ocorreu em 02 de junho de 2015.