sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Sonegação fiscal Juiz aceita denúncia contra proprietários do Toinho Variedades


Sonegação fiscal

Juiz aceita denúncia contra proprietários do Toinho Variedades

O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu a denúncia no dia 3 de novembro deste ano.

O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decidiu, no dia 3 de novembro, receber denúncia do Ministério Público contra os empresários Carlos Augusto Mesquita e Antônio Carlos de Mesquita, proprietários da empresa “Toinho Variedades” por sonegação fiscal.
Eles são acusados de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

Os empresários foram denunciados com base em dois inquéritos policiais onde constam representações encaminhadas pelo fisco estadual contra a empresa Mesquita & Ramos LTDA (Maria do Carmo Mesquita/Toinho Variedades), com sede na Rua Álvaro Mendes, no Centro de Teresina, que cometera uma série de irregularidades fiscais, resultando em evasões fiscais, pois os empresários não declararam corretamente suas operações financeiras e deixaram de recolher os tributos devidos.
Imagem: DivulgaçãoEmpresa Toinho Variedade(Imagem:Divulgação)Empresa Toinho Variedade
Segundo a denúncia, no ano de 2007, os acusados através da empresa Mesquita & Ramos deixaram de recolher ICMS devido, em razão de haver promovido operações relativas à saída de mercadorias de tributação normal, através de escriturações contábeis fiscais, as considerando como antecipação total de ICMS. Tal conduta se repetiu em 2008, 2009 e 2010. Isso acabou levando a lavratura de Procedimentos Administrativos Tributários, resultando após seus trâmites, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, no valor do crédito tributário em R$ 59.296,43 mil.

Já em 2010, 2011 e 2012 os acusados, nas operações da mesma empresa, deixaram de recolher, sob forma de antecipação de imposto na primeira unidade fazendária estadual o ICMS relativo à aquisição de mercadoria proveniente de outras unidades da Federação e sujeita ao regime de substituição tributária e/ou antecipação parcial do ICMS de mercadorias destinadas a comercialização. Também foram abertos Procedimentos Administrativos Tributários, resultando após seus trâmites, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, no valor do crédito tributário em R$ 240.969, 04 mil.

Em 2011 e 2012 a empresa deixou de recolher ICMS em razão da não emissão e/ou falta de registro no livro fiscal próprio dos documentos ficais nas saídas de mercadorias de seu estabelecimento empresarial. Foram lavrados autos de infração que após o devido procedimento administrativo geraram valor do crédito tributário em R$ 263.682,38 mil.

Nos anos de 2010, 2011 e 2012 eles deixaram de recolher ICMS devido em virtude de não ter registrado Notas Fiscais de Compras, constituindo Estoque Paralelo de Mercadorias, que implicou na saída de mercadorias sem o pagamento de imposto, gerando valor do crédito tributário em R$ 194.306,26.

No despacho do dia 3 de novembro, o juiz Raimundo Holland afirmou que “tendo em vista a manifestação do Ministério Público acerca da possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, no caso de aceitação, fica(m) o(s) réu(s) intimado(s) a se manifestar(em) na resposta à acusação sobre a proposta formulada pelo representante do órgão do Parquet”.

fonte gp1