Uso de simuladores de veículos deixa de ser obrigatório em autoescolas
Dentaran havia tornado obrigatório o uso do equipamento nos Centros de Formação de Condutores no último dia 30 de dezembro.
A liminar foi deferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Piauí e suspende a Resolução 543 do Conselho Nacional de Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em relação às autoescolas credenciadas ao Sindicato dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores do Piauí (Sindapi). O Detran recebeu, na manhã de hoje (12), o comunicado oficial do Denatran.
Foto: Arquivo O Dia
O ofício diz que os Centro de Formação de Condutores filiados ao Sindapi deverão continuar a exercer as atividades para as quais foram credenciados, sem o uso do simulador de direção veicular, até julgamento final da ação.
“Ao Detran Piauí cabe apenas a fiscalização das autoescolas, se estas estão cumprindo as regras do Contran, ver se as aulas estão sendo ministradas da maneira como manda a legislação”, esclarece o diretor do Detran, Arão Lobão, destacando que o Denatran é quem administra o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), sistema que controla todo o processo de emissão da CNH.
O simulador passou a ser obrigatório desde 30 de dezembro de 2015. A determinação vale para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B. Assim, os candidatos à obtenção da habilitação ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. Ao todo, são necessárias 25 horas ao volante para tirar a carteira de motorista na categoria B. A carga horária aumentou em 5 horas no ano passado, também por determinação do Contran.
A partir de hoje (12), o uso dos simuladores de veículos em autoescolas deixa de ser obrigatório. A informação foi divulgada pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PI) e acontece duas semanas depois o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ter tornado seu uso obrigatório em todo o país.