Juiz marca audiência de julgamento do ex-advogado Angelo Diógenes
Ele é acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada em um quiosque no interior do Comercial Carvalho.
O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal de Teresina, designou para 17 de abril de 2018, de hoje a quase dois anos e um mês, a audiência de instrução e julgamento na ação penal em que é réu o ex-advogado Angelo Diógenes de Sousa, acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada em um quiosque no interior do Comercial Carvalho, na avenida Homero Castelo Branco, no dia 28 de dezembro de 2009.
Ex-advogado foi expulso dos quadros da OAB
Angelo Diogenes de Sousa foi expulso dos quadros da OAB pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, que julgou procedente , por unanimidade, representação feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado contra o então advogado aplicando a pena de exclusão dos quadros da Ordem, de acordo com art. 34, incisos XXV (manter conduta incompatível com a advocacia), XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia) e XXVIII (praticar crime infamante) c/c art. 38, II, ambos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.
A representação foi feita em razão do então advogador ter sido preso durante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, em flagrante delito, no dia 06 de fevereiro de 2014, no município de Timon –MA, acusado do crime de roubo qualificado cometido contra um veículo da empresa Souza Cruz, que transportava cigarros, com o uso de arma e concurso de agentes (cometido por mais de uma pessoa).
A representação será agora enviada ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, para julgar, em razão da competência que lhe é atribuída, a ratificação ou rejeição da pena. Segundo a decisão do Tribunal é Irrelevante a ausência de condenação criminal para a aplicação de punição pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Basta a prática da ação e não ser condenado em virtude dela.
Outro lado
O juiz Carlos Hamilton, da 1ª Vara Criminal de Teresina, não foi localizado para comentar o porquê de o julgamento ser marcado para abril de 2018.
Imagem: Thiago AmaralAdvogado Ângelo Diógenes é expulso dos quadros da OAB
De acordo com a investigação policial três homens encapuzados e fortemente armados com revólver, pistola e escopeta, entraram no estabelecimento comercial, anunciaram o assalto e subtraíram uma grande quantidade de joias, cujo valor foi estimado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Imagem: DivulgaçãoAudiência de instrução foi marcada para 2018
Ex-advogado foi expulso dos quadros da OAB
Angelo Diogenes de Sousa foi expulso dos quadros da OAB pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, que julgou procedente , por unanimidade, representação feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado contra o então advogado aplicando a pena de exclusão dos quadros da Ordem, de acordo com art. 34, incisos XXV (manter conduta incompatível com a advocacia), XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia) e XXVIII (praticar crime infamante) c/c art. 38, II, ambos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.
A representação foi feita em razão do então advogador ter sido preso durante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, em flagrante delito, no dia 06 de fevereiro de 2014, no município de Timon –MA, acusado do crime de roubo qualificado cometido contra um veículo da empresa Souza Cruz, que transportava cigarros, com o uso de arma e concurso de agentes (cometido por mais de uma pessoa).
A representação será agora enviada ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, para julgar, em razão da competência que lhe é atribuída, a ratificação ou rejeição da pena. Segundo a decisão do Tribunal é Irrelevante a ausência de condenação criminal para a aplicação de punição pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Basta a prática da ação e não ser condenado em virtude dela.
Outro lado
O juiz Carlos Hamilton, da 1ª Vara Criminal de Teresina, não foi localizado para comentar o porquê de o julgamento ser marcado para abril de 2018.