quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MP oferece denúncia contra ex-prefeito de São João da Fronteira por contratação irregular de escritório de advocacia

MP oferece denúncia contra ex-prefeito de São João da Fronteira por contratação irregular de escritório de advocacia

Vista aérea da cidade de São João da Fronteira.

Vista aérea da cidade de São João da Fronteira, a 237 Km da capital do Piauí

A 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do Município de São João da Fronteira, Antônio Ximenes Jorge. A Promotora de Justiça Luana Azerêdo Alves informa que foi instaurado procedimento investigatório criminal, para apuração da regularidade da contratação do escritório de advocacia “Furtado Coelho Consultoria e Processos”, em 2009, quando o denunciado exercia o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

O Ministério Público concluiu que não foi aberto o devido procedimento de licitação, sequer para comprovar a inviabilidade da competição. De acordo com o Tribunal de Contas, o Município de São João da Fronteira não registrou qualquer licitação com esse objeto no sistema Licitações Web no exercício de 2009. Contudo, foi registrado um pagamento mensal para a empresa, no valor R$ 4.500,00, o que totalizou o montante de R$ 49.500,00.

A Promotora de Justiça observa ainda que, em 2008, ano em que o ex-gestor foi eleito, o advogado Fernando Lima Leal, então integrante do escritório, exerceu a defesa dos interesses pessoais de Antônio Ximenes Jorge perante a Justiça Eleitoral. Para o Ministério Público, “isso significa que o escritório Furtado Coelho prestou serviços advocatícios ao então candidato a prefeito de São João da Fronteira, e, no ano seguinte firmou contrato direto com o município, sem qualquer procedimento prévio de licitação, o que demonstra a relação de promiscuidade e a primazia do interesse particular sobre o público”.

O Ministério Público demonstrou que o ex-prefeito incorreu em delito previsto na Lei n˚ 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. De acordo com o artigo 89, é crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, mais multa.

O denunciado chegou a alegar que a licitação foi “declarada inexigível”, mas a lei exige a prévia instauração de procedimento administrativo, o que não ocorreu. Assim, a declaração assinada pelo então gestor não tem qualquer valor jurídico. Além disso, a licitação só pode ser considerada inexigível se houver inviabilidade de competição entre fornecedores, que é verificada, dentre outras hipóteses, se a contratação envolver serviços que demandem notória especialização. A Promotoria de Justiça argumenta que o contrato de prestação de serviços advocatícios abrange uma gama de atribuições comuns e genéricas, tipicamente desempenhadas por qualquer profissional ou escritório da área, sendo, portanto, injustificável a declaração de inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público encaminhou a denúncia ao Poder Judiciário, para que seja instaurado o devido processo legal.

fonte http://www.mppi.mp.br

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