segunda-feira, 10 de abril de 2017

Mal entra na Câmara, vereador torra R$ 18,5 mil durante recesso da Casa

Mal entra na Câmara, vereador torra R$ 18,5 mil durante recesso da Casa

Empresas ‘contratadas’ por vereador não apresentam comprovação do serviço prestado ao parlamentar

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NA BASE DA CONFIANÇA...
- Não há exatamente documentos comprovando no que atuaram, somente existe um contrato de intenções, reconhecido firma - em todos os casos - somente depois de efetuado o pagamento. Para o controlador da Casa, isso não é problema
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PREMONIÇÃO
O vereador Venâncio (PP), oriundo dos quadros de indicação política do DETRAN, no primeiro mês após a posse, o de recesso, torrou a quantia exata de R$ 18.500,00 com a verba indenizatória – a cota parlamentar cujo limite máximo mensal é de R$ 18.881,22.
Só com comunicação social os gastos foram de R$ 7.500,00. A empresa contratada, cujo rol de serviços oferecidos inclui até atividade de limpeza, é a 3 MKT Comunicação. Ela tem como proprietários Rosa Maria da Costa e Silva de Miranda e Érico Miranda de Alencar Araripe.
No mês de recesso, veja só, outra empresa contratada, esta para prestar serviços contábeis, e já paga, foi a Agiliza Serviços Contábeis e Engenharia. Ela embolsou R$ 5.000,00. A empresa pertence a Marlon Leitão Rodrigues Segundo.
Para fechar com chave de ouro os gastos no mês que o vereador não teve uma sessão na Câmara, ele repassou R$ 6.000,00 para um escritório de advocacia.
Mal tinha terminado o mês de recesso, em 27 de janeiro, o novato vereador Venâncio já assinava o ateste do detalhamento das despesas a serem restituídas com o dinheiro público. A restituição ocorre até o dia 5 do mês posterior, pelas regras da Casa.
OS CONTRATOS
O contrato entre o vereador e a empresa MKT foi reconhecido em cartório no dia 13 de janeiro, e 12 dias depois, em 25 de janeiro, ela já recebeu a quantia de R$ 7.500,00.
Embora o contrato preveja o tipo de serviço a ser realizado, não há relatório do que foi prestado naquele respectivo mês de recesso parlamentar.
A nota emitida diz “assessoria em comunicação e mídias sociais”, mas não há comprovação do que efetivamente fora feito. Assim ocorre com os demais contratos firmados com o vereador estreante.
O valor de mercado cobrado pela MKT é considerado alto. Érico reconheceu o acordo em cartório no dia 24 de janeiro, já o vereador somente dia 26, mas o pagamento saiu dia 25.
Quanto à empresa de contabilidade, a Agiliza Serviços, ela reconheceu em cartório o contrato firmado com o parlamentar no dia de 5 janeiro, e 20 dias depois recebia a quantia de R$ 5.000,00.
O reconhecimento de firma pela empresa foi feito dia 24 de janeiro e pelo vereador somente dia 26. O recibo de pagamento informa a data do dia 25 de janeiro.
O contrato aqui fora reconhecido em cartório pelo escritório no dia 25 de janeiro e pelo vereador no dia 26 do mesmo mês, embora ele seja datado de 5 de janeiro.
UM VÁCUO NA RESOLUÇÃO
O controlador da Câmara Ravi Cordeiro diz que o reconhecimento de firma não precisa ser antes do pagamento.
"Não necessariamente precisa ser antes. A resolução não trata especificamente sobre a data de reconhecimento de firma, que é uma condição de certificação de que as assinaturas são realmente de quem de fato assina", explicou.
"Obrigatoriamente elas devem estar reconhecidas, mas o que vai nortear a eficácia do contrato é a vigência estipulada do mesmo", acrescentou.
Com relação à comprovação dos serviços contratados, ela não é necessária, segundo o mesmo controlador.
Como se constata, é uma resolução muito frágil para regulamentar o uso de dinheiro público.

fonte 180graus.com