TRE julga nesta segunda mandato de vereador que substituiu prefeita em Jerumenha
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar nesta segunda-feira (4), o mandato do vereador Antônio Bemvindo de Albuquerque, o Toe (PTB). A denúncia alega que Toe não poderia ter se candidatado a vereador, pois assumiu o cargo de prefeito de Jerumenha seis meses antes das eleições de 2016.
A ação foi movida pelo primeiro suplente de vereador Amauri Henrique Benvindo Guimarães de Sousa, o Amauri Banana (PSD). O procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, aceitou as alegações da acusação e emitiu parecer pela cassação do vereador.
A defesa argumentou nos autos que não teria ocorrido ilegalidade e só restou ao vereador a opção de assumir a prefeitura por ser presidente da Câmara.
Toe era o presidente da Câmara e assumiu o cargo de prefeito após a cassação de Chirlene de Souza Araújo (PSDC), ainda em 2015. Na época, ele se envolveu em polêmica ao nomear a própria filha como gestora de todas as secretarias do Município. A prefeita voltou ao cargo por força de liminar, mas teve a cassação confirmada pelo TRE-PI. Em setembro de 2016, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Câmara assumisse o cargo até o julgamento da ação em Brasília (DF), o que ocorreu em novembro e ratificou as primeiras decisões.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a circunstância de ter assumido em decorrência da cassação da ex-Prefeita e do vice-prefeito não influiu no fato de que houve a inelegibilidade em apreço. "Ora, mesmo tendo assumido a Chefia do Poder Executivo por sucessão, o bem tutelado pela norma restou maculado, qual seja, a possível utilização desse posto em benefício da disputa eleitoral engendrada pelo seu ocupante", diz o parecer do procurador Israel Gonçalves, que encontra precedentes no TSE para opinar pela cassação.
O parecer, proferido em maio, diz ainda que o vereador "possuía a opção de não ocupar o mandato de Prefeito".
O julgamento do vereador foi adiado na sessão do dia 28 de agosto. O relator do processo é o juiz Paulo Roberto de Araujo Barros.