segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PROCON/MPPI media acordo entre construtora e consumidores

PROCON/MPPI media acordo entre construtora e consumidores

Bancada com três homens sentados

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) realizou audiência extrajudicial para averiguar o caso entre o fornecedor SATH Construções LTDA / Henry Sath SPE LTDA Signarais e consumidores adquirentes das unidades do Condomínio Nobless Erla Rocha. Foi tratado sobre a saída do fornecedor Sath Construções LTDA / Henry Sath SPE LTDA, assumindo em seu lugar o empreendimento Henry Sath Residence.

Na audiência estiveram presentes representantes da comissão dos mutuários adquirentes do Condomínio Nobless Erla Rocha que relataram sobre o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, sua rescisão e a saída da empresa Sath Construções e signatárias para a consecução da proposta de acordo formulada pelos interessados presentes na audiência pública presidida pelo Procon/PI. Eles relataram sobre a demora na entrega das unidades contratadas e que esperam apenas que a SATH, objetivamente, firme o compromisso em assinar a proposta apresentada perante o Procon.
  
Um ponto importante relatado foi que a Caixa Econômica Federal se recusou a conceder à Henry Sath SPE LTDA o financiamento necessário à conclusão da obra do condomínio Noblesse Erla Rocha, o que deu motivo à Ação Civil Pública processada na 52ª Vara Federal Cível de Teresina, proposta pelo PROCON, em face da Caixa Econômica Federal.

pessoas sentadas em auditorio  

As empresas que constituem a totalidade dos sócios que compõem o quadro societário da Henry Sath SPE LTDA prometem ceder e transferir para os condôminos/consumidores as respeitadas proporções igualmente fixadas do capital da empresa Henry Sath SPE LTDA, que se faz no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais).

Ao final, o coordenador geral do Procon averiguou se todos os presentes concordam com os termos da proposta, que será um termo de transação destinada a evitar o litígio, mediante concessão mútua, relativo ao TAC do processo administrativo.
  
Independentemente da quitação do preço da presente promessa de cessão, a empresas cedentes se obrigam a firmar o competente aditivo contratual ao contrato de constituição da empresa Henry Sath SPE LTDA, através do qual se fará a transferência das cotas da empresa para a titularidade dos condôminos ou de empresa por eles indicadas para tal finalidade.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI