segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Juiz cassa mandato da prefeita de SRN e declara deputado inelegível


Juiz cassa mandato da prefeita de SRN e declara deputado inelegível

Três vereadores que teriam se beneficiado de esquema também tiveram os diplomas cassados

O juiz Mário Soares de Alencar, da 13ª Zona Eleitoral, decidiu pela cassação do mandato da prefeita Carmelita Castro (PP), de São Raimundo Nonato, e do seu vice, Luis Alberto Costa Macêdo, condenados por atos de abuso de poder econômico e político, e conduta vedada nas eleições de 2016.
A mesma sentença, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no Piauí, determina ainda a cassação dos diplomas dos vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laércio Dias de Carvalho, e a inelegibilidade do deputado estadual Hélio Isaías.
O deputado estadual Hélio Isaías e a prefeita Carmelita Castro
O deputado estadual Hélio Isaías e a prefeita Carmelita Castro 
Os réus foram acusados de se aproveitarem da situação de estiagem para, por meio da realização de obras de abastecimento (poços tubulares, reformas, barragens, etc), conseguirem vantagem no pleito. Para tanto, contaram com suporte político do então secretário de Defesa Civil, Hélio Isaías, esposo de Carmelita.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Coligação "Força do Povo", do candidato derrotado Avelar de Castro Ferreira, são feitos relatos de que "a Secretaria de Defesa Civil teria sido utilizada indevidamente para atender a solicitações da primeira investigada, funcionando a máquina do Estado como meio de captação ilícita de sufrágio e desequilíbrio das eleições", com obras realizadas sem que fosse firmado convênio.
Os parlamentares condenados na ação teriam também se beneficiado do aludido esquema.
Ao comentar a decisão, o advogado Raimundo Júnior, que representa Avelar Ferreira na ação, disse que "aguardávamos o resultado com desfecho positivo, diante da robustez das provas e da boa instrução realizada".
O ex-candidato Avelar Ferreira e o advogado Raimundo Júnior
O ex-candidato Avelar Ferreira e o advogado Raimundo Júnior 
Na decisão, o juiz considerou a prática de conduta vedada de Hélio Isaías, determinando a inelegibilidade do deputado estadual, por ter permitido "a utilização, em benefício dos candidatos a cargos eletivos, no curso do pleito eleitoral de 2016, de bens móveis e serviços custeados pelo poder público, a exemplo das obras em barragens e de implantação de sistema de distribuição de água". 
O magistrado declarou nulos os votos da prefeita e do vice, para realização de eleição suplementar para completar o mandato em curso. Quanto aos votos dos vereadores, permanecem válidos para as agremiações. 
Foi ainda aplicada multa de 50 mil UFIR contra Hélio Isaías.

fonte 180graus.com