quinta-feira, 9 de abril de 2020

Governo decreta situação de emergência em sete municípios atingidos por enxurradas



Joca Marques, Luzilândia, Pedro II, Porto, Caxingó, Miguel Alves e Nazária foram incluídos.
O Governo do Piauí decretou situação de emergência provocada por desastre natural classificado como enxurradas em sete municípios: Joca Marques, Luzilândia, Pedro II, Porto, Caxingó, Miguel Alves e Nazária.
O decreto 18.930 de 07 de abril de 2020 observa que nos meses de fevereiro e março foram registradas precipitações pluviométricos acima da média histórica e que as chuvas intensas e concentradas em pontos específicos vem produzindo súbita elevação do nível dos rios, lagoas e córregos, especialmente na região norte do estado.
Nos sete municípios foram registrados destruição de pequenas barragens, corte de estradas, alagamentos e isolamento de regiões, além da destruição de plantações ribeirinhas.
Várias providências foram tomadas por força-tarefa, como retirada das famílias das áreas afetadas, acomodação em locais seguros, distribuição de ajuda humanitária e monitoramento constante das regiões afetadas. Porém, os rios e riachos estão em constante elevação de volume, colocando em alerta todo o sistema de proteção e Defesa Civil do Estado.
Com o decreto de emergência, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos estaduais e municipais nas ações de resposta aos desastres, com coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil. Caberá a ela também convocar voluntários e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para facilitar as ações de assistência à população afetada.
O decreto autoriza autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização, se houver dano.
O documento também dispensa de licitação os contratos para aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras que possam ser concluídas no prazo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

fonte www.pi.gov.br