Equipe de fiscalização de Altos
A 2ª Promotoria de Justiça de Altos, com base no Decreto Estadual nº 18.947/2020, que impõe o uso de máscaras de proteção facial, expediu recomendação aos comerciantes, em especial os donos de supermercados, para que fiscalizem a entrada de clientes nos estabelecimentos com relação ao uso de máscaras.
O decreto estadual torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, nas ruas ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas. Na Recomendação, o Ministério Público aponta que o empregador tem o dever de zelar pela saúde do trabalhador. A Constituição Federal no inciso XXII do artigo 7º estabelece, entre os direitos do trabalhador: "a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
Em fiscalização, promovida pela força-tarefa, que o cumprimento das medidas de contenção ao novo coronavírus em Altos, a Polícia Civil registrou e autuou casos de consumidores que estavam em comércios da cidade sem máscara. Participaram da fiscalização as Polícias Civil e Militar, a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal de Altos.
Fotos encaminhadas, ontem (26), à 2ª Promotoria de Justiça de Altos, por agentes da Polícia Civil, mostram o livre ingresso de pessoas em supermercado sem qualquer controle de fluxo de entrada que exija dos clientes o uso de máscara, expondo os demais consumidores e, em especial, os funcionários, à contaminação pelo novo coronavírus.
Assim, foi expedida recomendação ao proprietário do estabelecimento para que estabeleça rotina de controle de entrada de pessoas no local. O acesso dos indivíduos dependerá do uso de máscara de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde (O uso de máscaras de fabricação caseira está disciplinado na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
Na Recomendação, o MP do Piauí orienta também que seja colocado um funcionário para controlar a entrada dos clientes em todas as unidades comerciais.
Por fim, foi recomendado que todos os funcionários utilizem máscara no local de trabalho, cabendo ao empregador fiscalizar seu uso correto e obrigatório, esclarecendo quanto a necessidade e vantagem do uso da máscara enquanto durar a situação de emergência atual, advertindo que a máscara deve ser higienizada, não podendo ser compartilhada e deve ser usada conforme as orientações do Ministério da Saúde.
Foi solicitada ainda ao comerciante a apresentação de resposta e adoção de providências em até 48hs.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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