Em São João do Arraial gestora afirma que serviços prestados foram os de limpeza pública
A prefeita de São João do Arraial, Vilma Lima, não negou que tenha pago a cifra de R$ 751.042,00 à empresa LOC Service Eventos. Ela só diz que no caso dela o pagamento foi para "execução de serviços de limpeza pública e logradouros públicos".
Ela ponderou afirmando: "Registre-se que, diferente do que diz a matéria, a empresa vencedora do certame possuía, em suas atividades, como se verifica dos documentos em anexo, permissão para atuar na execução de serviços de limpeza pública".
A matéria do Blog Bastidores, do 180, no entanto, publicada ontem, não diz por quais serviços a prefeita pagou. Só diz que "A prefeita de São João do Arraial Vilma Lima, do PT, também realizou repasses de valores, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), a uma empresa suspeita que firmou contrato com a Prefeitura de Esperantina".
Também que: "Gestão da prefeita pagou R$ 751.042,00 a empresa que a CGU diz ter uma sede um tanto inusitada e sem estrutura aparente". Ponto.
Abaixo a nota da prefeitura.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre matéria veiculada ontem (25), neste portal, na editoria de política, intitulada PREFEITA DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL TAMBÉM PAGOU PARA EMPRESA SUSPEITA, APONTA RELATÓRIO DA CGU, o município de São João do Arraial, através de sua prefeita municipal, vem esclarecer que:
O município realizou, na data de 30 de novembro de 2017, procedimento licitatório na modalidade Concorrência de n° 001/2017, cujo objeto era a contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública e logradouros públicos, com vigência para o ano de 2018.
Na ocasião, sagrou-se vencedora a empresa Bruno Sidney Castro Silva ME “Loc Service Eventos” Cnpj nº 19.257.279/0001-11, por atender a todos os critérios de habilitação e proposta mais vantajosa, previsto no edital.
Registre-se que, diferente do que diz a matéria, a empresa vencedora do certame possuía, em suas atividades, como se verifica dos documentos em anexo, permissão para atuar na execução de serviços de limpeza pública.
À época da contratação, a empresa encontrava-se IDÔNEA para contratar com o serviço público, não havendo qualquer impedimento de ordem legal para tanto.
Registre-se, por fim, que todos os atos administrativos referentes ao certame licitatório, tais como avisos de licitação, resultado do julgamento, publicação do termo de homologação e extrato do contrato foram amplamente divulgados, com publicação no Diário Oficial e no site do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
São João do Arraial (PI), 26 de maio de 2020.
Vilma Lima
Prefeita Municipal
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fonte 180graus.com