quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Justiça acata pedido da prefeitura e determina circulação de ônibus em Teresina


 

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou na tarde desta terça-feira (18/02), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário (SINTETRO) se abstenha de realizar atos que venha impedir a circulação dos ônibus na capital.

Na decisão, o magistrado determina que as empresas de transporte urbano coletivo terão que disponibilizar 70% da frota em circulação nos horários de pico e 30% nos demais horários para garantir a funcionalidade do serviço público.

Os horários considerados como período de pico pelo menos três horas pela manhã (de 06h às 09h) e três horas no final do dia (17h às 20H), de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 06h às 09h e das 12h às 15h.

Em caso de descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 50 mil reais, bem como a possibilidade de prisão por crime desobediência. 

A greve dos motoristas e cobradores de ônibus já dura 11 dias. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Teresina.

 


Fonte:180graus.com/ com informações  Prefeitura de Teresina